PROGRAMA DE CASHBACK MONERI
Ao enviar
o Formulário de Inscrição
registrado através do sítio eletrônico da MONERI (http://marketplace.moneri.com.br/), ou ao acessar a interface
da PMC (Plataforma Moneri de Cashback) dos respectivos Clientes,
a Pessoa indicada no Formulário de Inscrição (o(a) "PARCEIRO(A)")
está se oferecendo para participar do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, e
divulgar os Clientes e seus Produtos, de acordo com o compromisso
firmado pelo Formulário de Inscrição e em observância aos Termos e Condições
ora ajustados.
Uma vez
que o(a) PARCEIRO(A) aceite
participar do Programa de Cashback
Moneri, este(a) reconhece a execução de um acordo de parceria
comercial com a PIGPEG SOLUCOES E SERVICOS LTDA ("MONERI"), uma
sociedade de limitada registrada perante o CNPJ sob o nº 09.944.129/0001-22,
com sede no endereço da Rua da Matriz, nº 93, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP
22.260-100, além de estar sujeito aos Termos Gerais e Condições de Parceria
disponíveis abaixo.
Termos Gerais e Condições de
Parceria do Programa de Cashback “MONERI”
(“Termos
Gerais”)
Versão
1.1 – Validade a partir de 08 de julho de 2020.
Os presentes Termos
Gerais e Condições de Parceria do Programa de Cashback ‘MONERI’ são
celebrados entre PIGPEG
SOLUCOES E SERVICOS LTDA ("MONERI"), uma sociedade de limitada registrada
perante o CNPJ sob o nº 22.260-100, com sede no endereço da Rua da Matriz, nº 93,
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.260-100, doravante denominada “MONERI”
e a pessoa física ou jurídica identificada no Formulário de Inscrição como “Parceiro”.
Os Termos Gerais, o
Formulário de Inscrição, eventuais anexos e aditivos, são tidos como Contrato
de Parceria Comercial (o “Contrato”), prevalecendo sobre quaisquer outros termos
fornecidos pelo Parceiro.
1. Adesão ao
Programa de Cashback MONERI
1.1. Por meio do envio do
respectivo “Formulário de Inscrição” através do sítio eletrônico http://moneri.com.br/ ou da Plataforma Moneri
de Cashback (“PMC”) vinculada aos respectivos Clientes, a Pessoa
nomeada no Formulário de Inscrição (“PARCEIRO(A)”) proporá a sua
participação no Programa de Cashback Moneri
(“Cashback Moneri”) realizando a divulgação dos Clientes e seus Produtos
e auferindo rendimentos através de cada compra realizada diretamente pelo(a)
próprio(a) PARCEIRO(A) e/ou por quaisquer das pessoas que compunham a
sua “Rede de Cashback”.
1.2. A aceitação do(a) PARCEIRO(A)
e consequente recepção do Formulário de Inscrição é discricionária por parte da
MONERI, devendo a resposta sobre a eventual aceitação ou rejeição do
Formulário ser encaminhada ao(à) pretenso(a) PARCEIRO(A) através do
endereço de e-mail cadastrado na PCM.
1.3. Com a aceitação do
Formulário de Inscrição pela MONERI, o Formulário de Inscrição e os
presentes Termos Gerais constituirão um “Contrato de Parceria Comercial”,
juridicamente vinculante e de natureza puramente civil, celebrado entre a MONERI
e o(a) PARCEIRO(A). Com a rejeição do Formulário de Inscrição, nenhum
contrato será celebrado.
1.4. Neste ato a MONERI e
o(a) PARCEIRO(A) reconhecem que o vínculo contratual eventualmente
firmado nos moldes do item 1.3, em nenhuma hipótese configurará a existência de
qualquer relação de trabalho ou emprego entre as PARTES, ausente
qualquer subordinação ou obrigação de habitualidade, se tratando apenas e tão
somente de um vínculo de parceria comercial, da natureza puramente civil, com o
intuito de divulgação, pelo(a) PARCEIRO(A),dos produtos e
serviços dos Clientes através da PCM desenvolvida pela MONERI,
sendo o(a) PARCEIRO(A) recompensado(a) através sistema de Cashback
ora ajustado entre as PARTES.
1.5. O(A) PARCEIRO(A) é qualquer
pessoa física ou jurídica interessada em aderir ao PROGRAMA DE CASHBACK
MONERI e cujo Formulário de Inscrição tenha sido devidamente aceito nos
moldes do item 1.3, com a consequente constituição do “Contrato de Parceria
Comercial”para a divulgação e promoção dos Clientes
constantes da base de dados da MONERI e seus respectivos Produtos.
1.6. Esse Contrato prevalecerá
sobre quaisquer outros termos e condições eventualmente apresentados pelo(a) PARCEIRO(A).
1.7. A pessoa física, que adira
ao presente Contrato em nome próprio, garante ser maior de idade e capaz. A
pessoa física que eventualmente encaminhe o Formulário de Inscrição em nome de
uma pessoa jurídica, pretensa PARCEIRA, garante que dispõe de todos os
poderes legais para a vinculação da pessoa jurídica proponente ao programa.
2. Definições
2.1. As seguintes definições e
regras de interpretação são aplicáveis ao presente Contrato:
“Cashback” significa a forma de
contraprestação ao (à) PARCEIRO(A) pela divulgação de Produtos ou
Serviços do Cliente
“Compra” significa a entrada de
capital através da compra direta de Produtos e/ou Serviços pelo(a) PARCEIRO(A)
e/ou por terceiros vinculados à sua “Rede de Cashback”;
“Cliente” significa a pessoa física ou
jurídica que tenha acordado com a MONERI a utilização da sua PCM
(Plataforma de Cashback Moneri) para o incremento da comercialização dos seus Produtos
ou Serviços;
“MONERI” significa a PIGPEG SOLUCOES E SERVICOS
LTDA ("MONERI"), uma sociedade limitada registrada perante o CNPJ sob
o nº 09.944.129/0001-22, com sede no endereço da Rua da Matriz, nº 93,
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22260-100;
“Bônus” significa um
pagamento para a finalidade prevista nestes Termos Gerais realizado pelo Cliente
em retribuição a uma promoção específica ou outra atividade de marketing;
“Cadastro Aprovado”
significa um cadastro aprovado pela MONERI de acordo com o item 1.3
deste Contrato;
“Cliente” ou “Clientes” significa
qualquer pessoa física ou jurídica que contrate os serviços do PROGRAMA DE
CASHBACK MONERI acordando o pagamento da respectiva Taxa de Incentivo
“Código de Parceiro”
significa a tecnologia da MONERI para medição do tráfego de vendas e
operações de Cashback;
“Conta de Usuário
Autorizado” significa a conta de um indivíduo na Plataforma, com permissão
para visualizar ou para visualizar e operar a Conta do Afiliado, em nome do
Afiliado, conforme previsto na cláusula 3°;
“Conta de Parceiro”
significa a respectiva conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM;
“Data Efetiva”
significa a data de aceitação do Formulário de Inscrição pela MONERI;
“Dia Útil” significa
um dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional no Brasil feriado
estadual no Estado do Rio de Janeiro ou municipal na Cidade do Rio de Janeiro;
“Direitos de Propriedade
Intelectual” significa todos os direitos de autor e direitos conexos,
direitos de patentes de invenção, marcas registradas de modelos de utilidade,
marcas de serviço, comércio, empresas e nomes de domínio, direitos de
apresentação ou imagem comercial, direitos de fundo de comércio (goodwill)
ou de processar por fraude comercial (passing off), direitos e deveres
relacionados à prevenção de práticas de concorrência desleal, direitos sobre os
desenhos ou modelos, direitos sobre software, direitos sobre base de
dados (incluindo quaisquer direitos à base de dados do PROGRAMA DE CASHBACK
MONERI), direitos topográficos, direitos morais, direitos sobre informações
confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer
outros direitos de propriedade intelectual, registrados ou não registrados, e
incluindo todos os pedidos de registro, renovação ou prorrogação desses
direitos, bem como todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou
equivalentes em qualquer parte do mundo;
“Evento de Força Maior”
significa um acontecimento imprevisível no momento da celebração do contrato
pelas partes, inevitável e externo que esteja fora do controle das partes, que
(i) provoque efeitos impossíveis de serem impedidos na relação comercial entre
as partes; e (ii) impossibilite a execução do contrato;
“Formulário de Inscrição”
significa o formulário de registro no website da MONERI ou pelo
qual os PARCEIROS aderem para participar do PROGRAMA DE CASHBACK
MONERI;
“Grupo Econômico”
significa qualquer empresa holding ou subsidiária de uma parte ou
qualquer de suas empresas holdings. Uma empresa
é a “subsidiária“ de
outra empresa ou sua “holding”, se essa outra empresa (i) detiver a
maioria dos seus direitos de voto, ou (ii) for um membro dessa e tiver o
direito de indicar ou remover a maioria dos diretores, (iii) ou for um membro e
controlar, com base em acordo firmado com os outros membros, a maioria de seu
capital votante;
“GDPR” significa o
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 do Parlamento Europeu e do
Conselho;
“Materiais Gráficos de
Divulgação” significam
qualquer marca, conteúdo de anúncio, imagens, texto, vídeo, dados ou outro
material ou mídia fornecido por ou em nome do Cliente à MONERI, PARCEIRO(A)
ou Usuário Autorizado, através da PCM visando a divulgação de Produtos
ou Serviços nos termos do presente Contrato;
“Moedas Virtuais Moneri” significam a moeda virtual
utilizada pela MONERI para regulamentar o crédito de Cashback
eventualmente titularizado pelo(a) PARCEIRO(A)
“Informações
Confidenciais” significam quaisquer informações fornecidas por uma Parte ou
relacionadas a uma Parte, incluindo: surgidas durante o Prazo desde Contrato,
informações sobre os negócios de uma Parte; informações sobre operações,
produtos ou segredos comerciais de uma Parte; informações a respeito da
tecnologia de uma Parte (incluindo qualquer know-how e código fonte) e quaisquer
outras derivadas de qualquer das Partes que (i) estejam marcadas ou
identificadas como confidenciais; ou (ii) seriam, dentro da
razoabilidade, consideradas como confidenciais por uma pessoa de negócios;
“LGPD” consiste na
Lei nº 13.709/2018 da República Federativa do Brasil, a Lei Geral de Proteção
de Dados;
“Link” significa o hyperlink
de um espaço de publicidade utilizado pelo(a) PARCEIRO(A) para a
divulgação de qualquer Produto ou Serviço do Cliente;
“Mudança de Controle”
significa uma mudança na titularidade de mais de 50% (cinquenta por cento) das
ações ou quotas representativas do capital social de uma sociedade ou uma
mudança na maioria das pessoas com poder para dirigir ou orientar a direção da
administração de uma sociedade;
“Padrões de Publicidade”
significa qualquer legislação, regulamentação ou padrões aplicáveis a anúncios
e a proteção de dados, incluindo, mas não se limitando ao GDPR, à LGPD – a
partir de sua entrada em vigor –, ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro,
ao Marco Civil da Internet brasileiro, à legislação de proteção da infância e
adolescência, bem como qualquer código, política ou diretriz de melhores
práticas;
“PCM” ou “PLATAFORMA
DE CASHBACK MONERI” significa a interface e a plataforma de software
operada pela e licenciada à MONERI para viabilizar a atuação do(a)
PARCEIRO(A) no PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, abrangendo qualquer funcionalidade
acessada ou disponibilizada por meio desta Plataforma;
“Prazo” significa o
prazo de vigência do presente Contrato, contado da Data Efetiva até a data de
rescisão;
“Produto” significa o
produto ou equivalente oferecido pelo Cliente para divulgação;
“Serviço” significa o
serviço ou equivalente oferecido pelo Cliente para divulgação;
“Proprietário” significa um Usuário
Autorizado com acesso completo e com controle da Conta de Parceiro e que esteja
autorizado a agir em nome do(a) PARCEIRO em todas a situações de forma a
vincular o(a) PARCEIRO(A);
“Programa de Cashback
Moneri” ou “Cashback Moneri” ou significa o conjunto de termos, condições e de elementos
técnicos criados pela MONERI e de sua propriedade exclusiva, visando a
divulgação de Produtos e/ou Serviços de Clientes através de
marketing de incentivo;
“Real” ou “Reais” significa
a moeda corrente do Brasil;
“Rede de Cashback”
significa a rede composta por terceiros captados pelo(a) PARCEIRO(A),
cujas compras podem gerar créditos de Cashback, nos termos do
presente Contrato;
“Regulamentação de Dados”
significa qualquer proteção legal de dados, privacidade ou similares que sejam
aplicáveis ao processamento de dados em conexão com esse Contrato,
aplicável;
“Recompensa”
significa o montante devido ao (à) PARCEIRO(A) pelo Cliente em decorrência
de eventuais compras realizadas de forma direta ou através de terceiros
vinculados à sua Rede de Cashback através do respectivo Código de
Parceiro
“Suspensão” significa
a suspensão, pela MONERI ou pelo Cliente dos termos do presente
Contrato, incluindo: (i) a possibilidade de impedir o(a) PARCEIRO(A) de
acessar a PCM; (ii) reter pagamentos que de outra forma seriam devidos
ao (à) PARCEIRO(A); (iii) deixar de rastrear compras; (iv) remover
qualquer Material Gráfico de Divulgação das Redes Sociais ou Plataformas Afins
do(a) PARCEIRO(A), devendo, ainda, o verbo “suspender” ser interpretado
em conformidade com esta definição;
“Taxa de Incentivo"
significa a taxa pagável à MONERI pelo Cliente em decorrência da
utilização do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI e da PCM
“Taxa de Operação” significa o valor em Moedas
Virtuais Moneri a ser descontado do(a) PARCEIRO(A) quando da opção
da conversão do crédito de Cashback em Real e a
transferência de tal saldo para a conta bancária indicada no Formulário de
Inscrição
“Termos do Programa”
significa quaisquer Termos Gerais, ou outros requisitos aplicados pela MONERI
ou pelo Cliente para a regulação do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI;
e
“Usuário Autorizado”
significa um indivíduo autorizado a visualizar ou a visualizar e operar a Conta
de Parceiro, em nome do(a) PARCEIRO(A), conforme previsto no presente
Contrato.
2.2.Nesse
Contrato:
a)
quaisquer
definições dadas a termos no Formulário de Inscrição anexo serão aplicáveis a
esses Termos Gerais;
b)
os
termos “Controlador de Dados” (“Data Controller”); “Operador de Dados”(“Data
Processor”), “Titular dos Dados”(“Data Subject”), “Dados Pessoais”
(“Personal Data”), “Violação de Dados Pessoais” (“Personal Data
Breach”), “Processar/Tratar” (“Process”) e “Tratamento”(“Processing”)
têm o significado dado a eles no GDPR e/ou na LGPD;
c)
uma “Pessoa”
abarca pessoa física, pessoa jurídica, parceira, joint venture ou ente
jurídico, ainda que não formal do ponto de vista legal;
d)
lei,
ordem, regulamentação ou instrumento similar inclui quaisquer alterações ou
substituições destes; e
e)
“escrito”
ou “por escrito” inclui e-mails, mas não fac-símile.
2.3. Em caso de conflito entre o
Formulário de Inscrição e os Termos Gerais, o Formulário de Inscrição
prevalecerá.
3.
Disponibilização e uso da Plataforma de Cashback Moneri (PCM)
3.1. Sujeito ao cumprimento do
presente Contrato e à aprovação do Formulário de Inscrição, a MONERI disponibilizará
ao(à) PARCEIRO(A):
a)
o acesso
à Plataforma de Cashback Moneri (PCM); e
b)
as
informações necessárias à divulgação do Produto e/ou Serviço do Cliente.
3.2. A MONERI poderá
mudar, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de qualquer aviso prévio,
qualquer aspecto da PCM disponibilizada ao(à) PARCEIRO(A).
3.3. A partir da Data Efetiva, o(a)
PARCEIRO(A) deverá:
a)
registrar
uma Conta de PARCEIRO(A) na PCM; e
b)
nomear
um Usuário Autorizado como Proprietário daquela Conta de
PARCEIRO(A).
3.4. Cada Conta de PARCEIRO(A)
deverá ter sempre apenas um único Proprietário, podendo dispor, conforme
o caso, de um número de Usuários Autorizados, a serem cadastrados pelo
respectivo Proprietário.
3.5. O Proprietário poderá ceder
seu status de Proprietário para outro Usuário Autorizado por meio
da PCM, a qualquer tempo.
3.6. O(A) PARCEIRO(A) deverá:
3.6.1. manter atualizados todos os
seus dados pessoais constantes da PCM, informando imediatamente
quaisquer alterações ou inconsistências em tais dados e/ou àqueles inicialmente
informados no Formulário de Inscrição; e
3.6.2. ser direta e completamente
responsável pelos atos e omissões de todos os Usuários Autorizados,
independentemente de culpa.
3.7. A MONERI não será
responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo(a) PARCEIRO(A) em
função da divulgação das senhas de qualquer Conta de Usuário
Autorizado.
3.8. O(A) PARCEIRO(A) permanecerá
responsável e responderá, de forma direta, por todas as atividades ocorridas através
de qualquer Conta de Usuário Autorizado e por ações e omissões de
qualquer Usuário Autorizado.
3.9. Se o(a) PARCEIRO(A)
suspeitar que um terceiro obteve acesso não autorizado aos dados, deverá
informar a MONERI imediatamente, por meio de envio de e-mail para o
endereço eletrônico [email protected],
solicitando a troca dos seus dados de acesso à PCM (login e senha).
3.10. A MONERI poderá suspender ou
desfazer qualquer Conta de Usuário Autorizado a seu exclusivo
critério ou por solicitação do(a) PARCEIRO(A).
3.11. Por meio deste Contrato, a MONERI
poderá:
a)
Requerer
do(a) PARCEIRO(A) quaisquer informações necessárias à confirmação e
validação das suas informações pessoais, assim como de quaisquer transações próprias
ou oriundas da sua “Rede de Cashback”; e
b)
Sendo
identificado o descumprimento de qualquer obrigação constante do presente Contrato,
excluir sumariamente o acesso do(a) PARCEIRO(A) à PCM.
4. Do Programa
de Cashback MONERI
4.1. O PROGRAMA DE CASHBACK
MONERI oferece uma oportunidade para que o(a) PARCEIRO(A) possa
receber um desconto especial na compra de um produto ou serviço dos nossos Clientes,
através do reembolso de parte do valor gasto ou ainda através de um percentual
de participação nas compras efetuadas por terceiros vinculados à sua “Rede
de Cashback”, através da utilização do seu respectivo “Código de
Parceiro”.
4.2. O Cashback
funciona de maneira bem simples: seja através da realização de compras diretas
ou através das compras realizadas por terceiros da sua “Rede de Cashback”,
desde que informado o seu respectivo “Código de Parceiro” no momento da
compra, a MONERI repassará ao(à) PARCEIRO(A) uma Recompensa
ofertada pelo Cliente, na forma do artigo 854, do Código Civil
Brasileiro, de acordo com os valores e/ou percentuais definidos em cada Produto,
mediante a conversão desta em “Moedas Virtuais Moneri”, cujo saldo será devido
ao respectivo(a) PARCEIRO(A) que cumprir integralmente os termos do
presente Contrato e os Requisitos Essenciais definidos no item 4.4
abaixo.
4.3. O resgate do Cashbackrepresentado pelo saldo positivo de “Moedas Virtuais Moneri” constante
da conta do(a) PARCEIRO(A) poderá se dar através de compra de eventuais
produtos comercializados pelos Clientes utilizando a própria PCM,
ou ainda através da conversão desse capital em Real, de acordo com as
regras de troca/câmbio virtual informadas na PCM, com a disponibilização
do valor convertido na conta bancária previamente informada no respectivo
Formulário de Inscrição.
4.3.1. A opção pelo resgate
do Cashback através da conversão do capital em Real com a
consequente disponibilização do valor na conta bancária indicada pelo(a) PARCEIRO(A)
no respectivo Formulário de Inscrição será realizada mediante o
pagamento de Taxa de Operação equivalente a 2 (duas) Moedas Virtuais
Moneri, a serem descontadas do eventual saldo positivo constante da conta
do(a) PARCEIRO(A) na PCM.
4. 4. Na hipótese de crédito em
conta bancária, o valor referente aos resgates solicitados será creditado em
dinheiro em moeda corrente do país (Real) na respectiva conta, corrente
ou poupança, indicada pelo(a) PARCEIRO(A) no seu Formulário de
Inscrição, desde que o CPF do titular da conta bancária seja o mesmo CPF
cadastrado pelo(a) PARCEIRO(A) na PCM e ainda desde que a
referida conta bancária esteja vinculada apenas a um único CPF cadastrado na
base de dados de parceiros na PCM, sendo observado ainda o requisito de
solicitação de resgate através da PCM, conforme detalhado pelos itens 4.7.1
e 4.7.2 abaixo.
4.5. Ao se cadastrar no PROGRAMA
DE CASHBACK MONERI, o(a) PARCEIRO(A) garante possuir Conta Corrente
ou Poupança de sua titularidade em instituição financeira Brasileira apta a
receber depósitos, para a qual o resgate será enviado após a confirmação do
saldo, sendo expressamente vedada a utilização de conta-salário para pedidos de
resgate.
4.6. O Cashback eventualmente
recebido através do Programa não é cumulativo com outras promoções, descontos,
programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pelos Clientes
ou pela MONERI, portanto fique atento à essa restrição! A utilização de
qualquer outro benefício invalidará o seu Cashback.
4.7. Para que o(a) PARCEIRO(A)
adquira o direito à recompensa decorrente da compra efetuado diretamente ou
através da sua “Rede de Cashback”, é necessário observar os requisitos
abaixo, definidos de acordo com o tipo de Cliente envolvido, ou seja, se
realizada em Lojas Virtuais ou em Lojas Físicas:
4.7.1. Nas compras realizadas em Lojas
Virtuais, é indispensável o cumprimento todos os requisitos abaixo,
cumulativamente
(i) Ter o cadastro de
PARCEIRO(A) ativo na PCM;
(ii) Ser redirecionado ou
garantir que a pessoa da sua “Rede de Cashback” será redirecionada ao
site do Cliente através dos links disponibilizados na PCM,
seguindo todas as regras e exceções de cada loja;
(iii) No momento da compra não
utilizar nenhum outro cupom de desconto, códigos promocionais, outros programas
de fidelidade ou vale-compras, sites de buscadores de preço ou qualquer outro
desconto ou condição especial;
(iv) Finalizar a compra no Cliente
informandocorretamente o respectivo “Código de Parceiro”;
(v) Acumular o saldo confirmado
mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em sua conta de PARCEIRO(A),
atentando-se para a hipótese de expiração do saldo prevista no item 4.12;
(vi) Efetuar os procedimentos de
solicitação da recompensa, mediante a solicitação de resgate do saldo na PCM; e
(vii) Será permitido efetuar resgate mensal no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como procedimento antifraude e de proteção aos valores correntes no saldo na PCM, assim como enquadramento a legislação e limites de faturamento na modalidade de MEI.
4.7.2. Nas compras realizadas em
Lojas Físicas, é indispensável o cumprimento todos os requisitos abaixo,
cumulativamente:
(i) Ter o cadastro de
PARCEIRO(A) ativo na PCM; e
(ii) Informar, no momento da
compra, que o pagamento será realizado através da PCM; e
(iii) Realizar o pagamento através
da PCM informandocorretamente o respectivo “Código de
Parceiro”; e
(iv) Acumular o saldo confirmado
mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em sua conta, atentando-se para a hipótese de
expiração do saldo prevista no item 4.15; e
(v) Efetuar os procedimentos de
solicitação da recompensa, mediante a solicitação de resgate do saldo na PCM.
4.8. A existência de abas abertas no
navegador pode atrapalhar a identificação da compra através das Lojas
Virtuais. Assim, a MONERI recomenda fortemente a interrupção da
navegação, fechando outros sites antes de iniciar os procedimentos descritos
abaixo.
4.9. Antes da solicitação do
resgate, os valores demonstrados na sua Conta de PARCEIRO(A) na PCM
são meramente indicativos, e não representam nenhum direito adquirido, diante
do não cumprimento integral dos Requisitos Essenciais previstos pelo item 4.7.
4.10. O Cashback
referente a cada compra, seja realizada de forma direta ou decorrente de
transações de terceiros da respectiva “Rede de Cashback”, será
confirmado ou cancelado na conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM em até
90 (noventa) dias após a data da compra e dependerão da confirmação do Cliente
quanto a conclusão da compra e confirmação do respectivo pagamento, caso
contrário serão cancelados.
4.11. A compra não será
considerada concluída, pelo Cliente, caso sejam realizadas quaisquer
trocas, cancelamentos ou devoluções de produtos. Por isso, para que os valores
de reembolso sejam confirmados, é importante que não haja troca, cancelamento
ou devolução do produto no prazo estabelecido pelo item 4.10 acima.
4.12. Na hipótese de ser
identificado qualquer possível erro com a confirmação da compra e com o
respectivo crédito de Cashback, o(a) PARCEIRO(A) poderá
abrir uma Reclamação na própria PCM, através do ícone “Fale
Conosco”, a qual será analisada pela EQUIPE MONERI, ciente de que:
a) Deverão ser informados
todos os detalhes da compra, assim sendo o detalhamento do produto adquirido,
valores e percentuais de cashback definidos na página do Cliente,
para que possamos entrar em contato com o Cliente e apurar o possível erro;
b) A solicitação será
periodicamente acompanhada e atualizada pela EQUIPE MONERI, e os canais
de atendimento estarão sempre aptos a atendê-lo, contudo o(a) PARCEIRO(A)
reconhece expressamente que o acolhimento ou não do possível erro dependerá da
análise discricionária do Cliente, não havendo prazo determinado para que
as Reclamações sejam definitivamente respondidas; e
c) Sendo identificada uma Reclamação
falsa, fraudulenta ou de má-fé, a conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM será
sumariamente excluída, com a automática expiração e perda do eventual saldo
existente na Conta de Cashback, sem prejuízo de o(a) PARCEIRO(A)
responder por eventuais danos e/ou prejuízos a que tenha dado causa, seja em
desfavor da MONERI e/ou do Cliente.
4.13. Os créditos de Cashback
são cumulativos entre si, devendo serem acompanhados em sua conta de PARCEIRO(A),
aumentando a cada compra confirmada. Os valores não estão sujeitos a correção
monetária por qualquer forma, e conforme já mencionado nestes Termos Gerais,
são meramente indicativos e não representam um direito adquirido até que seja
efetivamente aprovado e solicitado o seu resgate na PCM.
4.14. A MONERI poderá
solicitar informações complementares para liberação do resgate do Cashback,
como a comprovação da identidade do usuário, através do envio de uma foto
própria (selfie) ao lado de um documento de identidade ou qualquer outra forma
de comprovação da identidade; além dos documentos de comprovação da compra,
seja àquela realizada diretamente pelo(a) PARCEIRO(A) ou por pessoa
vinculada à sua “Rede de Cashback”, através do envio de uma cópia do
respectivo documento fiscal.
4.15. O saldo de Cashback
ficará disponível na Conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM e expirará
no prazo máximo de 1 (um) ano, contados da data de confirmação/creditação
de cada Cashback na mencionada conta. Caso o resgate não seja
efetuado dentro deste período, o saldo de Cashback vinculado à
compra expirará e será zerado, salvo eventual determinação da MONERI,
por escrito, em sentido contrário.
4.16. O PROGRAMA DE CASHBACK
MONERI é mantido por prazo indeterminado, e poderá ser suspenso ou
cancelado a qualquer momento, sem a necessidade de prévia e expressa notificação
prévia do(a) PARCEIRO(A). Nessa ocasião, o(a,s) PARCEIRO(A,S) terão
um prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cancelamento do programa para
solicitar o resgate do saldo de sua conta, caso tenham cumprido todos os demais
Requisitos Essenciais, incluindo o requisito referente ao saldo mínimo de
R$20,00 (vinte reais).
4.17. Após o prazo previsto pelo
item 4.16 acima, os (a,s) PARCEIRO(A,S) não poderão mais adquirir o
direito de resgate do seu saldo acumulado, e a MONERI não poderá ser
responsabilizada por nenhum valor indicado na conta do(a) PARCEIRO(A),
cujo resgate não houver sido solicitado dentro do prazo supramencionado.
5. Veiculação
de Publicidade em Redes Sociais e Plataformas Afins
5.1. O(A) PARCEIRO(A) poderá
realizar a promoção dos Clientes ou seus Produtos e Serviços
através de anúncios e/ou exposição em suas redes sociais, salvo em caso de
proibição por parte do Cliente ou da MONERI, a seu exclusivo
critério, portanto, o(a) PARCEIRO(A) somente poderá promover o Cliente
ou seus Produtos e Serviços com o consentimento contínuo deste,
salvo se diversa e especificamente permitido via comunicação apropriada veiculada
através da PCM.
5.2. Os Clientes poderão
submeter as “Regras de Divulgação” dos seus produtos, a seu exclusivo
critério, por meio de notificação ao(à) PARCEIRO(A) através de
publicação na PCM, as quais tornar-se-ão efetivas a partir de então. Os Clientes
poderão alterar as referidas regras a qualquer tempo, sendo o(a) PARCEIRO(A)
o(a) único(a) responsável por garantir que está ciente de qualquer alteração de
tais regras lançadas na PCM pela MONERI a pedido do Cliente.
5.3. Condicionado ao cumprimento
dos termos deste Contrato e das Regras de Divulgação, e ainda ao
consentimento contínuo do respectivo Cliente, a MONERI poderá encaminhar
ao(à) PARCEIRO(A) alguns “Materiais Gráficos de Divulgação” que
lhe tenham sido repassados pelos respectivos Clientes.
5.4. A MONERI não é
obrigada a revisar qualquer “Material Gráfico de Divulgação” ou a
verificar a sua legalidade ou precisão, muito menos será responsável por
qualquer informação ou promoção constante do referido material, podendo o(a) PARCEIRO(A)
admitido pelo PROGRAMA DE CASHBACK MONERI veicular tais materiais em
suas redes sociais e/ou plataformas afins, a seu exclusivo critério e sob sua
exclusiva responsabilidade, desde que observados os termos do presente Contrato
e das Regras de Divulgação de cada Cliente.
5.5. A pedido da MONERI
e/ou do respectivo Cliente o(a) PARCEIRO(A) deverá desativar
quaisquer Links ou remover, imediatamente, qualquer Material Gráfico de
Divulgação das suas redes sociais ou plataformas afins, sob pena de arcar
com todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos, causados à MONERI, ao
Cliente ou a terceiros.
5.6. A MONERI envidará
esforços razoáveis para buscar que os Clientes cumpram com quaisquer Materiais
Gráficos de Divulgação eventualmente utilizados pelo(a) PARCEIRO(a) para
a promoção do Cliente ou de seus Produtos ou Serviços,
contudo não poderá ser responsabilizada, em hipótese nenhuma, por eventual
descumprimento de obrigação ou por qualquer falha de produtos alienados pelos Clientes
por intermédio do(a) PARCEIRO(A).
6. Rastreamento,
registro e validação do Cashback
6.1. O “Código de Parceiro”
será a única base para o rastreamento, registro e validação das “Operações
de Cashback”em favor do(a) PARCEIRO(A),nenhum
outro meio de rastreamento, registro e validação será utilizado na execução
deste Contrato, independentemente de qualquer contrato ou acordo, em
sentido contrário, entre o(a) PARCEIRO(A) e qualquer Cliente.
6.2. As “Operações de
Cashback” e os respectivos créditos apenas serão atribuídos ao(à) PARCEIRO(A)
no caso de o “Código de Parceiro” ter sido apresentado no momento da
compra, seja compra direta ou através da “Rede de Cashback”,
demonstrando que o(a) PARCEIRO(A) foi o responsável pela respectiva “Indicação
de Compra”, exceto se expressamente acordado de forma diversa pelas PARTES
ou especificado nas respectivas “Regras de Divulgação” pelo Cliente.
6.3. Os Clientes poderão
aprovar ou rejeitar “Operações de Cashback”, a seu exclusivo critério,
sujeito às respectivas “Regras de Divulgação”, sem que nenhum valor seja
devido ao (à) PARCEIRO(A) nessa hipótese.
7.Recompensas
e Bônus
7.1. O montante de quaisquer Recompensas
e o respectivo Saldo em Moedas Virtuais Moneri será aquele
mostrado na PCM. As Recompensas decorrentes das compras diretas
e/ou das compras de pessoas vinculadas à Rede de Cashback do(a) PARCEIRO(A)
serão determinadas conforme:
a)
um
percentual do preço de venda do(s) Produto(s) ou Serviço(s), conforme exposto
na PCM ou nas Regras de Divulgação; ou
b)
montante
fixo, independentemente do preço de venda do(s) Produto(s) ou Serviço(s),
conforme exposto na PCM ou nas Regras de Divulgação.
7.2. Os Clientes poderão
alterar o montante oferecido como Recompensa, mediante notificação aos PARCEIROS.
A MONERI envidará esforços razoáveis para buscar que reduções no
montante de Recompensa oferecida tornem-se efetivas 7 (sete) dias após a
notificação, contudo a MONERI não pode garantir o respeito do prazo de 7
(sete) dias por parte do Cliente, não se responsabilizando, em nenhuma
hipótese, por eventual não observância do referido prazo pelo Cliente.
7.3. Poderão ser acordados Bônus
entre o(a) PARCEIRO(A) e os Clientes, a seu exclusivo critério e
deverão ser processados via PCM.
7.4. Recompensas e Bônus
apenas serão devidos:
a)
se e
somente quando a MONERI receber do Cliente o correspondente
pagamento pela utilização da PCM; e
b)
decorram
de compras executadas de acordo com o presente Contrato.
7.5. Sem prejuízo de quaisquer
outros direitos ou medidas da MONERI, caso a MONERI suspeite, de
forma razoável, que qualquer Recompensa paga, com base nesse Contrato,
tenha sido gerada em desacordo com os termos do presente Contrato, os
princípios éticos, legais e da boa-fé, a MONERI poderá compensar ou
deduzir o montante dessas Recompensas de quaisquer futuros pagamento devidos ao(à)
PARCEIRO(A) ou de quaisquer fundos detidos na Conta do(a) PARCEIRO(A)
na PCM periodicamente (seja com base nesse Contrato ou qualquer
outro Contrato firmado entre a MONERI e o(a) PARCEIRO(A)),
constituindo a referida dedução uma legítima pré-estimativa das perdas sofridas
pela MONERI, pelo Cliente e/ou por terceiros em função do
pagamento da Recompensa em descumprimento das regras do presente Contrato.
8. Faturamento
e pagamentos
8.1. O(A) PARCEIRO(A)
reconhece que a MONERI atuará apenas e tão somente mediante a
disponibilização da sua “Plataforma de Cashback Moneri” (PCM),
visando apenas a aproximação do(a) PARCEIRO(A) dos Clientes, sendo
remunerada pelos Clientes através da respectiva Taxa de Incentivo,
portanto, eventuais Recompensas devidas em decorrência das compras
realizadas diretamente pelo(a) PARCEIRO(A) ou por pessoas vinculadas a sua
Rede de Cashback são devidas única e exclusivamente pelos respectivos Clientes.
8.2. Com relação aos créditos de
Cashback, o(a) PARCEIRO(A) reconhece ainda que a MONERI
atua como mera custodiante dos valores recebidos dos Clientes para
repassá-los ao (à) PARCEIRO(A) através da PCM.
8.3. Seguindo as regras
constantes do presente Contrato, a MONERI repassará ao(à) PARCEIRO(A):
a)
as Recompensas
relacionadas às compras realizadas diretamente ou por terceiros vinculados à
sua Rede de Cashback; e
b)
Bônus eventualmente acordados
entre o(a) PARCEIRO(A) e os Clientes.
8.4. O repasse das Recompensas
e Bônus estará, adicionalmente, sujeito ao cumprimento não só do
presente Contrato, como também das Regras de Divulgação dos Clientes.
8.5. Após o devido rastreio,
registro e validação doCashback, os PARCEIROS receberão somente
os exatos valores referentes às eventuais Recompensas e/ou Bônus informados
pela MONERI através da PCM.
8.5.1. Por se tratarem de Recompensas
pagas pelos Clientes na forma do artigo 854, do Código Civil Brasileiro,
os eventuais créditos de Cashback disponibilizados na PCM
através de “Moedas Virtuais Moneri” serão extraídos do saldo positivo
constante da conta do(a) PARCEIRO(A) e registrados através de extrato
próprio da referida conta na PCM, servindo tais indicações como “Recibo
de Recompensa” da solicitação de resgate prevista pelo item 4.3 acima;
8.5.2. O(A) PARCEIRO(A) deverá
manter seus dados pessoais sempre atualizados na PCM, especialmente
àqueles relacionados à CPF, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal e/ou dados
bancários, não se responsabilizando a MONERI e/ou o Cliente por
quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da desatualização do cadastro; e
8.5.3. A MONERI não é
obrigada a tomar medidas para verificar a precisão das informações pessoais
do(a) PARCEIRO(A) constante da PCM, ciente ainda o(a) PARCEIRO(a)
que as atualizações de dados na PCM poderão levar até 2 (dois) Dias
Úteis para se tornar efetivas.
8.6. A MONERI repassará
ao (à) PARCEIRO(A) os valores referentes ao Cashback, desde
que:
8.6.1. os dados completos e
precisos relacionados à conta bancária e cadastros fiscais do(a) PARCEIRO(A)
sejam disponibilizados e estejam atualizados na PCM;
8.6.2. seja fornecida qualquer
informação adicional, razoavelmente solicitada pela MONERI e/ou o Cliente;
e
8.6.3. o pagamento não esteja sujeito
a periódicas auditorias internas ou avaliações de qualidade.
8.7. Todas as Recompensas e/ou
Bônus a serem repassados ao(à) PARCEIRO(A) em decorrência do presente Contrato
deverão considerar as quantias brutas. Os impostos, se devidos, deverão ser
pagos pela Parte responsável legal pelo pagamento. Se os pagamentos previstos
no presente Contrato estiverem sujeitos à retenção na fonte, a MONERI
tem o direito de deduzir o respectivo montante antes do eventual repasse ao
(à) PARCEIRO(A). As PARTES acordam em cooperar para reduzir ou
evitar qualquer retenção na fonte e, mediante pedido, fornecerão os documentos
necessários para qualquer redução, isenção, reembolso ou dedução de retenção.
8.8. O(A) PARCEIRO(A) devolverá
imediatamente qualquer montante que lhe for pago erroneamente ou que não esteja
de acordo com os direitos do(a) PARCEIRO(A) nos termos deste Contrato.
8.9. O repasse de eventuais Recompensas
e/ou Bônus aos PARCEIROS ficará condicionado ao recebimento pela MONERI
dos valores pagos pelos Clientes, podendo a MONERI, por sua mera
liberalidade, antecipar tais valores conforme o caso. Na hipótese de atrasos ou
inadimplemento dos valores devidos pelos Clientes, a MONERI poderá
adotar medidas extrajudiciais e judiciais para cobranças dos valores. O(A) PARCEIRO(A)
está ciente de que apenas receberá eventuais créditos e/ou valores objeto do
presente contrato após o efetivo recebimento pela MONERI do valor devido
pelo Cliente.
8.10. Em caso de inadimplemento
dos valores devidos pelo Cliente que tenha pedido de Recuperação
Judicial ou Extrajudicial deferido, a MONERI habilitará os créditos no
plano de credores. O repasse de eventual Recompensa ou Bônus ao(à)
PARCEIRO(A) ficará condicionado ao efetivo recebimento dos valores pela MONERI,
bem como poderá sofrer deduções legais e/ou negociais, conforme plano de
credores aprovado.
9. Garantias
e Indenizações
9.1. Cada parte garante e
compromete-se para com a outra que:
a)
possui
poderes plenos e autoridade para celebrar esse Contrato;
b)
detém
todas as licenças e aprovações, em nome próprio ou de terceiros, necessárias ao
cumprimento das suas obrigações no âmbito deste Contrato;
c)
cumprirá
suas obrigações decorrentes deste Contrato de acordo com todas as leis
aplicáveis e usando habilidade e cuidado razoáveis; e
d)
não fará
declarações falsas, enganosas ou depreciativas sobre a outra PARTE.
9.2. O(A) PARCEIRO(A) compromete-se
e garante à MONERI que:
a)
nem o(a)
PARCEIRO(A), nem qualquer de seus eventuais dirigentes ou sócios foram
parte em contrato rescindido, anteriormente, com justa causa, pela MONERI
ou por quaisquer dos Clientes;
b)
nem o(a)
PARCEIRO(A) e nenhum eventual dirigente ou sócio seu foi anteriormente
dirigente ou sócio de uma sociedade (ou outra pessoa jurídica) que tenha sido
parte em um contrato rescindido, com justa causa, pela MONERI ou pelo Cliente;
c)
todas as
informações sobre o(a) PARCEIRO(A) fornecidas no Formulário de Inscrição
ou na PCM estão completas, são verdadeiras e precisas, não havendo
informações falsas ou desatualizadas;
d)
a
veiculação de publicidade de qualquer Cliente ou de seus Produtos
ou Serviços observará rigidamente as “Regras de Divulgação”
estipuladas pelo Cliente;
e)
os eventuais
“Materiais Gráficos de Divulgação” serão operados em conformidade com a
legislação aplicável (incluindo as “Regras de Divulgação”);
f)
observará
a legislação fiscal pertinente;
g)
manterá
o controle sobre as operações oriundas da sua “Rede de Cashback”;
h)
eventuais
divulgações realizadas em suas Redes Sociais ou Plataformas Afins não atingirá,
de qualquer forma, direitos de terceiros; e
i)
todos os
Materiais Gráficos de Divulgação serão precisa e fidedignamente
reproduzidos, de acordo com todas as especificações fornecidas pelo Cliente e/ou
pela MONERI.
9.3. O(A) PARCEIRO(A)
indenizará, defenderá e manterá indene a MONERI (incluindo seus
diretores, empregados, agentes ou contratados), de e contra qualquer disputa
judicial, custos, danos, perdas, responsabilidades e despesas (incluindo
despesas legais) relacionadas com disputas judiciais, ações, processos ou
procedimentos de terceiros contra a MONERI e/ou seus Clientes
oriundos de ou relacionados de qualquer forma às garantias previstas neste Contrato,
na forma do artigo 125, II, do Código de Processo Civil/2015.
10. Propriedade
intelectual
10.1. A MONERI e/ou o
respectivo Cliente concede ao (à) PARCEIRO(A), pela duração da
sua participação no PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, uma sublicença
revogável, não exclusiva, intransferível, livre de royalties e mundial
para a veiculação, sem modificações, dos Materiais Gráficos de Divulgação
nas suas Redes Sociais e/ou Plataformas Afins, na medida necessária para
permitir que o(a) PARCEIRO(A) promova o respectivo Cliente e seus
Produtos e/ou Serviços, observado o presente Contrato e os Termos
e Condições ora entabuladas.
10.2. A sublicença cedida
conforme cláusula 10.1. será extensível a todos os Usuários Autorizados pelo(a)
PARCEIRO(A) nos termos equivalentes à previsão da cláusula 10.1.
10.3. Em nenhuma hipótese a
sublicença cedida conforme cláusula 10.2. poderá ser, novamente, sublicenciada a
terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da MONERI.
10.4. Pelo presente, a MONERI
concede ao(à) PARCEIRO(A) a sublicença revogável, não exclusiva, não
sublicenciável, intransferível, livre de royalties e mundial para
utilizar a PCM na medida necessária para o(a) PARCEIRO(A) participar
do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI e cumprir as suas obrigações decorrentes
deste Contrato.
10.5. O(A) PARCEIRO(A) não
irá ou tentará alterar, implementar engenharia reversa ou criar trabalhos
derivados da PCM ou do Código de Parceiro.
10.6. Todos os Direitos de
Propriedade Intelectual licenciados por meio dessa cláusula 10 ou que tenham
sido criados no âmbito deste Contrato ou criados por meio da operação de Cashback
ora entabulada serão reservados e pertencerão exclusivamente à MONERI,
salvo aqueles de propriedade prévia dos Clientes.
10.7. O(A) PARCEIRO(A) utilizará
a informação e os dados obtidos por e em conexão à sua participação no PROGRAMA
DE CASHBACK MONERI apenas para os propósitos desse Contrato. A
utilização com propósito distinto ou a divulgação de referidas informações ou
dado com outra finalidade é proibida.
10.8. As PARTES apenas poderão
identificar a outra parte em lista de clientes e utilizar o nome e logo da
outra parte em materiais de publicidade e apresentações nos exatos moldes
definidos no presente Contrato. Para qualquer outro uso, deverá ser
solicitado consentimento prévio e por escrito da outra parte.
11. Cessão
Prévia de Direito de Imagem
11.1. Ao ingressar no Programa
de Cashback Moneri e remeter o respectivo Formulário de Inscrição,
o(a) PARCEIRO(A) autoriza ainda a utilização da sua imagem, tanto pela MONERI
quanto por eventuais Clientes, seja através de registros físicos ou
digitais, no intuito de promover e divulgar o Programa de Caschback Moneri e/ou
os Produtos e Serviços fornecidos pelos Clientes, sendo
tal cessão efetivada a título gratuito, sem qualquer direito à
indenização e/ou contraprestação pecuniária, em decorrência da mera aceitação
do (a) PARCEIRO(A) no mencionado programa.
11.2. A cessão de direito de
imagem ora ajustada se dá em caráter irrevogável e irretratável, de forma a
possibilitar a utilização da imagem do(a) PARCEIRO(A) em quaisquer tipos
de mídia (revista, jornais, zines, internet, televisão, rádio ou afins) ou
formatos (áudio, foto ou vídeo), mediante a criação e divulgação de elementos
de publicidade e propaganda em todo o território nacional e/ou países
estrangeiros em que haja a atuação da MONERI e/ou dos Clientes,
inclusive como parte integrante dos Materiais Gráficos de Divulgação
previstos no presente instrumento, de propriedade intelectual da MONERI
e/ou dos respectivos Clientes, sem qualquer limitação de número de inserções
ou reproduções.
11.3. Todos os materiais gráficos
e/ou audiovisuais eventualmente produzidos ao longo da vigência do presente
contrato com a utilização da imagem do(a) PARCEIRO(A), ora cedida,
permanecerão sendo utilizadas pela MONERI e/ou eventuais Clientes,
a título gratuito, mesmo após a eventual rescisão do presente instrumento, renunciando
o(a) PARCEIRO(A), expressamente, a qualquer pretensão
indenizatória ou contraprestação pecuniária em decorrência do exercício de tal
direito.
12. Confidencialidade
12.1. Cada parte utilizará as Informações
Confidenciais apenas para o devido exercício de seus direitos ou para
cumprir as obrigações decorrentes deste Contrato. Ressalvado os casos
neste Contrato, nenhuma das partes disponibilizará quaisquer Informações
Confidenciais. As Informações Confidenciais deverão ser mantidas em absoluto
sigilo.
12.2. As obrigações de
confidencialidade previstas neste Contrato não serão consideradas como
Informações Confidenciais na medida em que:
a)
sejam de
domínio público (desde que não como resultado de violação a este Contrato);
b)
que se
possa demonstrar que as informações foram desenvolvidas de forma independente
pela parte receptora;
c)
sejam
publicadas na PCM na execução e em conformidade com o presente Contrato;
e
d)
sua
disponibilização seja exigida por lei, ordem judicial ou de autoridade
competente.
12.3. A MONERI poderá
disponibilizar e compartilhar Informações Confidenciais a sociedades
pertencentes ao seu mesmo grupo econômico.
12.4. Esta cláusula subsistirá ao
término do Contrato pelo prazo máximo de 10 (dez) anos.
13. Proteção
de Dados e Informações
13.1. A MONERI e o(a) PARCEIRO(A)
cumprirão com suas respectivas obrigações decorrentes da Regulamentação de
Dados. Cada Parte irá providenciar à outra Parte a cooperação razoável
quando requisitada para possibilitar a outra parte a cumprir com o comando da presente
cláusula 13.
13.2. Em conformidade com a Regulamentação
de Dados, o(a) PARCEIRO(A) deverá zelar pela proteção de todos os
dados e/ou informações de qualquer Cliente e/ou pessoa vinculada à sua Rede
de Cashback, aos quais tenha acesso em decorrência do presente Contrato.
13.3. O(A) PARCEIRO(A) não
fornecerá nenhum Dado Pessoal do Cliente e/ou de eventuais
pessoas ligadas à sua Rede de Cashback sem o consentimento prévio e
escrito da MONERI.
13.4. Em relação a qualquer Tratamento
de Dados sob o presente Contrato para o qual a MONERI e o(a) PARCEIRO(A)
sejam Co-Controladores de Dados (quer em conjunto, quer com qualquer Cliente):
13.4.1. Cada parte fornecerá à
outra parte qualquer cooperação razoavelmente solicitada para permitir a
conformidade da outra parte com a Regulamentação de Dados;
Transparência
13.4.2. O(A) PARCEIRO(A) tomará
as medidas apropriadas para fornecer aos Titulares dos Dados informações
sobre como os Dados Pessoais estão sendo processados pelo(a) PARCEIRO(A)
ou em seu nome, que devem, no mínimo, incluir todas as informações exigidas
pelo GDPR e pela LGPD, de forma concisa, transparente e
facilmente acessível, usando linguagem clara e simples;
13.4.3. A MONERI tomará as
medidas adequadas para fornecer aos Titulares dos Dados informações
sobre a forma como os Dados Pessoais estão sendo tratados pela MONERI
ou em seu nome, que devem, no mínimo, incluir todas as informações exigidas
pelo GDPR e pela LGPD, de forma concisa, transparente e
facilmente acessível, utilizando linguagem clara e simples;
Pessoal
13.4.4. Cada PARTE deve
tomar medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário,
agente ou contratado que possa ter acesso aos Dados Pessoais, garantindo
em cada caso que o acesso é:
a) estritamente limitada aos
indivíduos que necessitam de conhecer e/ou acessar os Dados Pessoais
relevantes; e
b) na medida do estritamente
necessário para efeitos do Contrato e para cumprir a Regulamentação
de Dados no contexto dos deveres dessa pessoa.
13.4.5. Cada parte deve assegurar
que todos os indivíduos referidos na cláusula 13.4.4 estão sujeitos a
compromissos de confidencialidade ou obrigações de confidencialidade
profissionais ou legais.
Segurança
e Confidencialidade dos Dados
13.4.6. Cada parte deverá aplicar,
em relação aos Dados Pessoais, medidas técnicas e organizativas
adequadas para garantir um nível adequado de segurança, incluindo, se for caso
disso, as medidas a que se refere o artigo 32, do GDPR e artigo 46, §§1º
e 2º, da LGPD. Ao fazê-lo, cada uma das partes deve levar em conta:
a) O estado da técnica, os
custos de implementação e a natureza, âmbito, contexto e finalidades do Tratamento;
e
b) O risco de uma probabilidade
e gravidade variáveis para os direitos e liberdades das pessoas naturais.
13.4.7. Ao avaliar o nível adequado
de segurança, cada parte deve, em particular, ter em conta os riscos
apresentados pelo tratamento, incluindo a destruição acidental ou ilegal,
perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado a Dados
Pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma.
Usuários
Autorizados
13.4.8. No que diz respeito aos Usuários
Autorizados, cada parte deve:
a)antes de Usuário
Autorizado proceder
ao primeiro Tratamento dos Dados Pessoais, efetuar as devidas
diligências para garantir que o Usuário Autorizado é capaz de assegurar
o nível de proteção dos Dados Pessoais exigido pela Regulamentação de
Dados aplicável; e
b)Assegurar que o acordo com esse
Usuário
Autorizado seja regido por um contrato escrito que inclua condições que
satisfaçam os requisitos da Lei de Proteção de Dados aplicável.
Direitos do Titular dos Dados
13.4.9. Cada parte deve cumprir as
suas obrigações de responder aos pedidos de exercício dos direitos dos Titulares
dos Dados nos termos da Regulamentação de Dados. Salvo acordo em
contrário por escrito entre as partes, o primeiro destinatário de qualquer
pedido de um Titular dos Dados para exercer os seus direitos conforme a Regulamentação
de Dados será o principal responsável pela sua resposta. Cada parte
prestará à outra parte toda a cooperação razoavelmente solicitada para permitir
que a outra parte cumpra a presente cláusula.
Violação
de Dados Pessoais
13.4.10. Cada parte deve:
a) notificar a outra parte sem
demora injustificada ao tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais
que afete os Dados Pessoais ("Violação de Dados de Rede");
b) fornecer à outra parte
informações suficientes que lhe permitam cumprir qualquer obrigação de
comunicar ou informar os Titulares dos Dados da Violação de Dados
conforme ou em ligação com a Regulamentação de Dados;
c) consultar significativamente
a outra parte sobre a estratégia de comunicação externa e de relações públicas
relacionada com a Violação de Dados;
d) sem prejuízo do disposto neste
item 13.4.10, não notificar qualquer entidade reguladora da proteção de dados
da Violação de Dados sem ter obtido a aprovação prévia por escrito da
outra parte; e
e) não emitir um comunicado de
imprensa ou comunicar com qualquer membro da imprensa sobre a eventual Violação
de Dados sem ter obtido aprovação prévia por escrito da outra parte.
13.4.11. A notificação prevista na
cláusula 13.4.10(a) acima, deverá, no mínimo:
a)descrever a natureza da
Violação dos
Dados, as categorias e números dos Titulares dos Dados em causa e as
categorias e números dos registos de Dados Pessoais em causa;
b)descrever as consequências
prováveis da Violação dos Dados; e
c)
descrever as medidas tomadas ou
propostas para combater a Violação de Dados.
13.4.12. O(A) PARCEIRO(A) cooperará
com a MONERI e tomará as medidas comerciais razoáveis que lhe forem
dirigidas pela MONERI para ajudar na investigação, mitigação e reparação
de cada Violação de Dados.
13.5. Na medida em que o(a) PARCEIRO(A)
seja um Controlador de Dados e MONERI seja um Operador de Dados
(ou, conforme aplicável, o(a) PARCEIRO(A) seja um Operador de Dados
e MONERI seja um Sub-operador), incluindo em relação a quaisquer
informações ou plugins:
13.5.1. o(a) PARCEIRO(A) garante
e compromete-se, durante o Prazo, que qualquer Tratamento de Dados
sob o presente Contrato, realizado pela MONERI ou por qualquer Cliente
agindo como Processador de Dados em nome do(a) PARCEIRO(A) agindo
como Controlador de Dados, incluindo qualquer Tratamento de Dados
Pessoais relacionado com o(a) PARCEIRO(A) e quaisquer Usuários
Autorizados, cumpre a Regulamentação de Dados e detém quaisquer
direitos ou consentimentos necessários para eventuais transferências de Dados
Pessoais pela MONERI ou qualquer Cliente;
13.5.2.
A MONERI irá:
a)Tratar Dados Pessoais
apenas
para fins de utilização na PCM, ou de acordo com as instruções do(a) PARCEIRO(A),
incluindo no que diz respeito à eliminação ou devolução de Dados Pessoais;
b)disponibilizar ao(à)
PARCEIRO(A)
as informações solicitadas em relação aos Dados Pessoais, com pelo
menos 30 (trinta) dias de antecedência por escrito e durante o horário
comercial normal, necessárias para demonstrar a conformidade com esta cláusula
13.5.2, inclusive para permitir e contribuir para auditorias razoáveis,
realizadas pelo(a) PARCEIRO(A) ou pelo eventual auditor designado do(a) PARCEIRO(A)
(estando tais auditores designados sujeitos à aprovação prévia por escrito da MONERI);
E
c)
Notificar imediatamente o(a)
PARCEIRO(A)
se receber qualquer pedido de um Titular dos Dados para exercer os seus
direitos nos termos da legislação em matéria de proteção de dados, e prestar ao(à)
PARCEIRO(A) qualquer cooperação razoavelmente solicitada para permitir
ao (à) PARCEIRO(A) responder a tais pedidos.
13.6. Na medida em que a MONERI
for um Controlador de Dados e o(a) PARCEIRO(A) for um Operador
de Dados (ou, se aplicável, a MONERI for um Operador de Dados e o(a)
PARCEIRO(A) for um Sub-operador), o(a) PARCEIRO(A):
13.6.1. Processará apenas as
instruções documentadas da MONERI relativas a Dados Pessoais,
incluindo no que respeita à eliminação ou devolução de dados pessoais;
13.6.2. prestará assistência à MONERI
em todos os aspectos necessários para que esta possa cumprir as Regulamentações
de Dados;
13.6.3. notificará prontamente a MONERI
se receber qualquer pedido de um Titular de Dados para exercer os seus
direitos nos termos de qualquer Lei de Proteção de Dados aplicável, e
prestar-lhe qualquer cooperação razoavelmente solicitada para permitir à MONERI
responder a tais pedidos;
13.6.4. disponibilizará à MONERI
todas as informações solicitadas a respeito dos Dados Pessoais,
incluindo, com aviso de pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por escrito
e durante o horário comercial normal, permitir que a MONERI ou qualquer Cliente,
ou qualquer um de seus auditores ou consultores, visite as instalações do(a) PARCEIRO(A)
a fim de inspecionar os sistemas e registros do(a) PARCEIRO(A), na
medida determinada pela MONERI ou qualquer Cliente como
necessária para demonstrar a conformidade do(a) PARCEIRO(A) com esta
cláusula 13.
13.7. O(A) PARCEIRO(A) não
utilizará quaisquer relatórios gerados pela utilização da PCM para criar
perfis, conforme definido na Lei de Proteção de Dados aplicável.
13.8. O(A) PARCEIRO(A) não
fará nem omitirá a prática de qualquer ato que possa causar à MONERI ou
aos Clientes a violação de qualquer uma das suas obrigações nos termos
da Regulamentação de Dados.
14. Limitação
de responsabilidade
14.1. Esta cláusula 14 prevê,
taxativamente, a responsabilidade da MONERI e/ou seus Clientes no
âmbito ou em conexão com o presente Contrato.
14.2. Cada parte será responsável
por quaisquer violações da Regulamentação de Dados pelas quais seja
responsável e, consequentemente, não haverá responsabilidade conjunta entre as
partes em relação a tais violações.
14.3. A MONERI e/ou seus Clientes
não serão responsáveis por quaisquer perdas do(a) PARCEIRO(A) se o
cumprimento do Contrato pela MONERI e/ou dos seus Clientes for
impedido pelos atos ou omissões do(a) PARCEIRO(A).
14.4. A MONERI e/ou seus Clientes
não serão responsáveis perante o(a) PARCEIRO(A) por: lucros cessantes,
perda de negócios, fundo de comércio, uso ou dados; perdas decorrentes de atos
ou omissões de um Cliente; ou por quaisquer perdas, custos, danos,
encargos ou despesas especiais, indiretos, consequenciais ou puramente
econômicos.
14.5. Salvo se expressamente
previsto de modo diverso neste Contrato, todas as garantias, condições
ou outros termos decorrentes da legislação ou jurisprudência são excluídas na
medida máxima permitida pelo ordenamento jurídico.
14.6. O PROGRAMA DE CASHBACK
MONERI, a PCM, o Código de Parceiro, os Materiais Gráficos
de Divulgação, seu uso e os resultados de tal uso serão fornecidos “como
estão”, na extensão máxima permitida por lei. A MONERI e/ou seus Clientes
se exoneram de garantias expressas ou implícitas, incluindo garantias de
qualidade e adequação satisfatórias para um fim específico, que podem estar
implícitas no que concerne ao PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, a PCM,
o Código de Parceiro, os Materiais Gráficos de Divulgação, o seu
uso e os resultados desse uso. O desempenho do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI,
do Código de Parceiro e da PCM dependem de terceiros fora do
controle da MONERI, e, especialmente, da manutenção pelos Clientes
da devida integração do Código de Parceiro às compras realizadas de
forma direta ou através da Rede de Cashback. A MONERI e seus
respectivos Clientes especificamente se isentam de qualquer garantia:
a)que o uso da PCM ou do
Código
de Parceiro serão ininterruptos ou livres de erros;
b)que o Código de Parceiro
estará
propriamente integrado aos URLs do Cliente;
c) que o Código de Parceiro
gravará as compras, ininterruptamente, de forma precisa;
d)no que diz respeito aos
Materiais Gráficos
de Divulgação dos Clientes, incluindo quaisquer garantias de que os mesmos
cumprem quaisquer requisitos ou padrões técnicos de qualidade;
e)que defeitos serão corrigidos;
f) que o PROGRAMA DE
CASHBACK MONERI, a PCM ou o Código de Parceiro serão livres de vírus
ou códigos maliciosos;
g)que os meios de segurança
empregados
serão suficientes;
h)no que diz respeito a qualquer
PARCEIRO(A),
ou à sua tecnologia; e
i) com relação à correção,
precisão ou confiabilidade.
14.7. A MONERI só será
responsabilizada em casos de dolo ou negligência grave de algum de seus
representantes legais, administradores ou agentes autorizados, desde que haja
violação de uma obrigação contratual substancial, e, mesmo nesse caso, limitado
ao montante dos danos diretos e emergentes.
14.8. Nada nesse Contrato limita
ou exclui a responsabilidade no caso de lesão culposa à vida, saúde ou lesão
corporal, fraude, declaração falsa ou fraudulenta, assim como nos casos de
responsabilidade compulsória oriunda de lei.
15. Rescisão
e suspensão
15.1. O presente Contrato
terá início na Data Efetiva e vigerá até que rescindido de acordo com
seus termos.
15.2. Qualquer parte poderá
rescindir o Contrato, independentemente de razão, por meio de notificação por
escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
15.3. Sem prejuízo de seus
direitos e medidas, a parte poderá rescindir o Contrato imediatamente,
por meio de notificação por escrito à outra parte, se:
a) a outra parte inadimplir o Contrato;
b) a outra parte for
considerada inepta para pagar suas dívidas; se em vias de liquidação,
recuperação, falência ou de designação de um gestor; um terceiro passar a poder
designar um receptor dos bens da outra parte; a outra parte negociar com todos
ou uma classe de seus credores, propõe ou entra em compromissos com esses
credores; ou qualquer medida similar ou análoga venha a ocorrer.
15.4. A MONERI poderá
rescindir o presente Contrato ou suspendê-lo, imediatamente, por meio de
notificação por escrito encaminhada através da PCM e/ou do endereço de
e-mail informado no respectivo Formulário de Inscrição, caso:
a)o(a) PARCEIRO(A) deixe de
acessar a PCM por um período superior a 3 (três) meses ou caso nenhuma Recompensa
e/ou Bônus tenha sido gerado nesse período;
b)a MONERI suspeite, de
forma
razoável, que haja descumprimento de:
b.1)
Garantias
previstas neste Contrato;
b.2)
Regras
de Divulgação de um Cliente; ou
b.3)
Qualquer
dispositivo legal aplicável.
c)
o(a) PARCEIRO(A) sofra uma
mudança de controle acionário, se pessoa jurídica.
15.5. Independentemente de prévia
e expressa comunicação, a MONERI poderá desativar o respectivo “Código
de Parceiro”, como medida preliminar à rescisão contratual mencionada pelo
item 15.4 acima, caso o(a) PARCEIRO(A) não registre quaisquer operações
de vendas efetivas, e, consequentemente, Recompensas e/ou Bônus por
período superior a 6 (seis) meses.
16. Consequências
da Rescisão e Suspensão
16.1. Durante qualquer período de
Suspensão:
a)
o(a) PARCEIRO(A)
não poderá acessar a PCM;
b)
todas as
licenças e sublicenças serão suspensas e o(a) PARCEIRO(A) irá remover
imediatamente qualquer Material Gráfico de Divulgação do Cliente
das suas Redes Sociais ou Plataformas Afins;
c)
a MONERI
poderá desativar quaisquer Links e remover quaisquer Materiais Gráficos de
Divulgação da PCM do(a) PARCEIRO(A) (na medida que isto seja
possível); e
d)
nenhum
pagamento será feito ao(à) PARCEIRO(A).
16.2. Em caso de rescisão do
Contrato:
a)
todas as
licenças e sublicenças serão rescindidas e o(a) PARCEIRO(A) deverá
remover imediatamente qualquer Material Gráfico de Divulgação das suas Redes
Sociais ou Plataformas Afins;
b)
a MONERI
poderá desativar qualquer Link e remover qualquer Material Gráfico de
Divulgação da PCM (na medida do possível);
c)
cada
parte irá devolver ou, a pedido da outra parte, destruir as Informações
Confidenciais que estiverem sob sua posse, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis
a contar da data expressa do pedido;
d)
a MONERI
pagará as Recompensas e/ou Bônus em aberto devidos ao (à) PARCEIRO(A),
salvo eventual disposição prevista no presente instrumento em sentido contrário;
e
e)
em caso
de rescisão pela MONERI e de retenção de todas as Recompensas e/ou
Bônus não pagos na data da rescisão, ou que tenham sido acumuladas após
a data da rescisão nos termos do presente Contrato, serão confiscadas
pela MONERI, de forma irrevogável, e o(a) PARCEIRO(a) renuncia,
pelo presente, a qualquer direito relativos a estas Recompensas e/ou Bônus.
16.3. A rescisão não afetará
direitos existentes ou medidas, nem as cláusulas perenes que devem seguir sendo
respeitadas mesmo após a eventual rescisão.
17. Notificações
17.1. Notificações enviadas com
base nesse Contrato serão sempre por escrito e poderão ser:
a)
disponibilizadas
pela MONERI na PCM;
b)
entregues,
pelo(a) PARCEIRO(A), em mãos ou enviadas por correio registrado para o
endereço da MONERI;
c)
entregues,
pela MONERI, em mãos ou enviadas por correio registrado para o endereço
do(a) PARCEIRO(A) constante no Formulário de Inscrição (ou para
outro endereço informado na PCM pelo(a) PARCEIRO(A)); ou
d)
enviado,
pela MONERI, por e-mail para o endereço de e-mail de notificação
constante no Formulário de Inscrição (ou outro e-mail de notificação
informado na PCM pelo(a) PARCEIRO(A)).
17.2. Uma notificação entregue em
mãos em horário comercial será considerada recebida quando entregue. Uma
notificação corretamente endereçada, enviada pelo serviço postal ou envio
registrado, será considerada recebida na data do efetivo recebimento, desde que
dentro de horário comercial. Uma notificação enviada por e-mail será
considerada recebida no momento da transmissão conforme demonstrado pelos
registros do remetente, desde que dentro de horário comercial. Caso o
recebimento da notificação enviada, independentemente do meio de envio, ocorra em
dias não úteis ou fora do horário comercial, para estes fins estipulado como
sendo das 09:00 às 18:00, a notificação somente será considerada recebida às
09:00 do primeiro Dia Útil que suceder à entrega.
18. Disposições
Gerais
18.1. A MONERI poderá alterar os
termos do presente Contrato por meio de simples notificação ao (à) PARCEIRO(A)
(inclusive mediante a publicação de um aviso na PCM), com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência.
18.1.1. A MONERI pode,
mediante uma notificação por escrito com pelo menos 3 (três) dias de
antecedência ao(à) PARCEIRO(A) (inclusive mediante a publicação de um
aviso na PCM), introduzir alterações vinculativas ao presente Contrato,
que a MONERI considere razoavelmente necessárias para cumprir os
requisitos da Regulamentação de Dados.
18.2. Certas funcionalidades
adicionais que a MONERI oferece podem estar sujeitas a termos
adicionais. Tais termos serão comunicados ao (à) PARCEIRO(A) antes que
esta funcionalidade adicional seja efetivamente disponibilizada ao (à) PARCEIRO(A),
incluindo mediante exibição na PCM.
18.3. A MONERI poderá
compensar eventuais valores devidos pelo(a) PARCEIRO(A) com eventuais valores
devidos pela MONERI.
18.4. Nenhuma das partes será
responsabilizada pelo descumprimento deste Contrato decorrente de
circunstâncias fora do seu controle razoável ("Evento de Força
Maior"). Caso um Evento de Força Maior persista por 6 (seis) meses, a
parte não afetada pelo evento poderá rescindir este Contrato, mediante
notificação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, à outra parte.
18.5. O(A) PARCEIRO(A) não
poderá ceder ou subcontratar seus direitos ou obrigações decorrestes deste Contrato
sem o prévio consentimento, por escrito, da MONERI. A MONERI poderá
ceder ou subcontratar seus direitos ou obrigações sob este Contrato,
inclusive para outras sociedades do seu grupo econômico.
18.7. Nada no presente Contrato
leva à constituição de obrigações além daquelas expressamente definidas no
presente Contrato, não havendo qualquer outra parceria ou constituição de empresa
comum entre as partes, ou a que uma parte seja agente ou representante da
outra. Nenhuma das partes tem autoridade para criar obrigação para a outra.
18.8. Terceiros que não sejam
parte deste Contrato não terão quaisquer direitos decorrentes ou em
conexão com ele.
18.9. O atraso ou o não exercício
de quaisquer direitos ou medidas por qualquer das Partes, incluindo o exercício
parcial, não será considerado como uma renúncia a tais direitos ou medidas,
novação ou alteração contratual de qualquer sorte, não impedindo o exercício
posterior destes ou quaisquer outros direitos ou medidas.
18.10. Se qualquer parte deste Contrato
(incluindo como resultado de qualquer alteração) for total ou parcialmente
inaplicável, anulável ou nula, ou se este Contrato parecer conter
omissões, o restante do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito e é
intenção expressa das Partes que o restante do Contrato permaneça
assim, não obstante quaisquer presunções legais em contrário;
18.10.1. No caso de qualquer anulação,
inaplicabilidade ou omissão, conforme estabelecido na cláusula 18.10 acima, as
Partes devem negociar de boa-fé uma cláusula de substituição que, na medida do
possível, atinja o resultado legal e comercial pretendido da cláusula original,
tendo em conta o espírito e a finalidade do Contrato no momento em que foi
originalmente celebrado, e sendo tão próximo quanto permitido a quaisquer
especificações (incluindo prazos e quantidades) estabelecidas na cláusula
original;
18.11. Uma via do presente Contrato
será divulgada na PCM, assim como eventuais alterações, sendoconsiderada
como devidamente vinculante e com pleno vigor e efeito jurídico.
18.12. O presente Contrato
constitui o acordo integral de vontade entre as partes com relação ao conteúdo
ora contratado, com a expressa exclusão, de quaisquer outras previsões eventualmente
firmadas.
18.13. O presente Contrato será regido pelas
leis da República Federativa do Brasil e o foro da Comarca da Capital do Estado
do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento.