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Ao enviar o Formulário de Inscrição registrado através do sítio eletrônico da MONERI (http://marketplace.moneri.com.br/), ou ao acessar a interface da PMC (Plataforma Moneri de Cashback) dos respectivos Clientes, a Pessoa indicada no Formulário de Inscrição (o(a) "PARCEIRO(A)") está se oferecendo para participar do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, e divulgar os Clientes e seus Produtos, de acordo com o compromisso firmado pelo Formulário de Inscrição e em observância aos Termos e Condições ora ajustados.
Uma vez que o(a) PARCEIRO(A) aceite participar do Programa de Cashback Moneri, este(a) reconhece a execução de um acordo de parceria comercial com a PIGPEG SOLUCOES E SERVICOS LTDA ("MONERI"), uma sociedade de limitada registrada perante o CNPJ sob o nº 09.944.129/0001-22, com sede no endereço da Rua da Matriz, nº 93, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.260-100, além de estar sujeito aos Termos Gerais e Condições de Parceria disponíveis abaixo.
Os presentes Termos Gerais e Condições de Parceria do Programa de Cashback ‘MONERI’ são celebrados entre PIGPEG SOLUCOES E SERVICOS LTDA ("MONERI"), uma sociedade de limitada registrada perante o CNPJ sob o nº 22.260-100, com sede no endereço da Rua da Matriz, nº 93, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.260-100, doravante denominada “MONERI” e a pessoa física ou jurídica identificada no Formulário de Inscrição como “Parceiro”.
Os Termos Gerais, o Formulário de Inscrição, eventuais anexos e aditivos, são tidos como Contrato de Parceria Comercial (o “Contrato”), prevalecendo sobre quaisquer outros termos fornecidos pelo Parceiro.
1.1. Por meio do envio do respectivo “Formulário de Inscrição” através do sítio eletrônico http://moneri.com.br/ ou da Plataforma Moneri de Cashback (“PMC”) vinculada aos respectivos Clientes, a Pessoa nomeada no Formulário de Inscrição (“PARCEIRO(A)”) proporá a sua participação no Programa de Cashback Moneri (“Cashback Moneri”) realizando a divulgação dos Clientes e seus Produtos e auferindo rendimentos através de cada compra realizada diretamente pelo(a) próprio(a) PARCEIRO(A) e/ou por quaisquer das pessoas que compunham a sua “Rede de Cashback”.
1.2. A aceitação do(a) PARCEIRO(A) e consequente recepção do Formulário de Inscrição é discricionária por parte da MONERI, devendo a resposta sobre a eventual aceitação ou rejeição do Formulário ser encaminhada ao(à) pretenso(a) PARCEIRO(A) através do endereço de e-mail cadastrado na PCM.
1.3. Com a aceitação do Formulário de Inscrição pela MONERI, o Formulário de Inscrição e os presentes Termos Gerais constituirão um “Contrato de Parceria Comercial”, juridicamente vinculante e de natureza puramente civil, celebrado entre a MONERI e o(a) PARCEIRO(A). Com a rejeição do Formulário de Inscrição, nenhum contrato será celebrado.
1.4. Neste ato a MONERI e o(a) PARCEIRO(A) reconhecem que o vínculo contratual eventualmente firmado nos moldes do item 1.3, em nenhuma hipótese configurará a existência de qualquer relação de trabalho ou emprego entre as PARTES, ausente qualquer subordinação ou obrigação de habitualidade, se tratando apenas e tão somente de um vínculo de parceria comercial, da natureza puramente civil, com o intuito de divulgação, pelo(a) PARCEIRO(A),dos produtos e serviços dos Clientes através da PCM desenvolvida pela MONERI, sendo o(a) PARCEIRO(A) recompensado(a) através sistema de Cashback ora ajustado entre as PARTES.
1.5. O(A) PARCEIRO(A) é qualquer pessoa física ou jurídica interessada em aderir ao PROGRAMA DE CASHBACK MONERI e cujo Formulário de Inscrição tenha sido devidamente aceito nos moldes do item 1.3, com a consequente constituição do “Contrato de Parceria Comercial”para a divulgação e promoção dos Clientes constantes da base de dados da MONERI e seus respectivos Produtos.
1.6. Esse Contrato prevalecerá sobre quaisquer outros termos e condições eventualmente apresentados pelo(a) PARCEIRO(A).
1.7. A pessoa física, que adira ao presente Contrato em nome próprio, garante ser maior de idade e capaz. A pessoa física que eventualmente encaminhe o Formulário de Inscrição em nome de uma pessoa jurídica, pretensa PARCEIRA, garante que dispõe de todos os poderes legais para a vinculação da pessoa jurídica proponente ao programa.
2.1. As seguintes definições e regras de interpretação são aplicáveis ao presente Contrato:
“Cashback” significa a forma de contraprestação ao (à) PARCEIRO(A) pela divulgação de Produtos ou Serviços do Cliente
“Compra” significa a entrada de capital através da compra direta de Produtos e/ou Serviços pelo(a) PARCEIRO(A) e/ou por terceiros vinculados à sua “Rede de Cashback”;
“Cliente” significa a pessoa física ou jurídica que tenha acordado com a MONERI a utilização da sua PCM (Plataforma de Cashback Moneri) para o incremento da comercialização dos seus Produtos ou Serviços;
“MONERI” significa a PIGPEG SOLUCOES E SERVICOS LTDA ("MONERI"), uma sociedade limitada registrada perante o CNPJ sob o nº 09.944.129/0001-22, com sede no endereço da Rua da Matriz, nº 93, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22260-100;
“Bônus” significa um pagamento para a finalidade prevista nestes Termos Gerais realizado pelo Cliente em retribuição a uma promoção específica ou outra atividade de marketing;
“Cadastro Aprovado” significa um cadastro aprovado pela MONERI de acordo com o item 1.3 deste Contrato;
“Cliente” ou “Clientes” significa qualquer pessoa física ou jurídica que contrate os serviços do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI acordando o pagamento da respectiva Taxa de Incentivo
“Código de Parceiro” significa a tecnologia da MONERI para medição do tráfego de vendas e operações de Cashback;
“Conta de Usuário Autorizado” significa a conta de um indivíduo na Plataforma, com permissão para visualizar ou para visualizar e operar a Conta do Afiliado, em nome do Afiliado, conforme previsto na cláusula 3°;
“Conta de Parceiro” significa a respectiva conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM;
“Data Efetiva” significa a data de aceitação do Formulário de Inscrição pela MONERI;
“Dia Útil” significa um dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional no Brasil feriado estadual no Estado do Rio de Janeiro ou municipal na Cidade do Rio de Janeiro;
“Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de autor e direitos conexos, direitos de patentes de invenção, marcas registradas de modelos de utilidade, marcas de serviço, comércio, empresas e nomes de domínio, direitos de apresentação ou imagem comercial, direitos de fundo de comércio (goodwill) ou de processar por fraude comercial (passing off), direitos e deveres relacionados à prevenção de práticas de concorrência desleal, direitos sobre os desenhos ou modelos, direitos sobre software, direitos sobre base de dados (incluindo quaisquer direitos à base de dados do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI), direitos topográficos, direitos morais, direitos sobre informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, registrados ou não registrados, e incluindo todos os pedidos de registro, renovação ou prorrogação desses direitos, bem como todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes em qualquer parte do mundo;
“Evento de Força Maior” significa um acontecimento imprevisível no momento da celebração do contrato pelas partes, inevitável e externo que esteja fora do controle das partes, que (i) provoque efeitos impossíveis de serem impedidos na relação comercial entre as partes; e (ii) impossibilite a execução do contrato;
“Formulário de Inscrição” significa o formulário de registro no website da MONERI ou pelo qual os PARCEIROS aderem para participar do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI;
“Grupo Econômico” significa qualquer empresa holding ou subsidiária de uma parte ou qualquer de suas empresas holdings. Uma empresa é a “subsidiária“ de outra empresa ou sua “holding”, se essa outra empresa (i) detiver a maioria dos seus direitos de voto, ou (ii) for um membro dessa e tiver o direito de indicar ou remover a maioria dos diretores, (iii) ou for um membro e controlar, com base em acordo firmado com os outros membros, a maioria de seu capital votante;
“GDPR” significa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho;
“Materiais Gráficos de Divulgação” significam qualquer marca, conteúdo de anúncio, imagens, texto, vídeo, dados ou outro material ou mídia fornecido por ou em nome do Cliente à MONERI, PARCEIRO(A) ou Usuário Autorizado, através da PCM visando a divulgação de Produtos ou Serviços nos termos do presente Contrato;
“Moedas Virtuais Moneri” significam a moeda virtual utilizada pela MONERI para regulamentar o crédito de Cashback eventualmente titularizado pelo(a) PARCEIRO(A)
“Informações Confidenciais” significam quaisquer informações fornecidas por uma Parte ou relacionadas a uma Parte, incluindo: surgidas durante o Prazo desde Contrato, informações sobre os negócios de uma Parte; informações sobre operações, produtos ou segredos comerciais de uma Parte; informações a respeito da tecnologia de uma Parte (incluindo qualquer know-how e código fonte) e quaisquer outras derivadas de qualquer das Partes que (i) estejam marcadas ou identificadas como confidenciais; ou (ii) seriam, dentro da razoabilidade, consideradas como confidenciais por uma pessoa de negócios;
“LGPD” consiste na Lei nº 13.709/2018 da República Federativa do Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados;
“Link” significa o hyperlink de um espaço de publicidade utilizado pelo(a) PARCEIRO(A) para a divulgação de qualquer Produto ou Serviço do Cliente;
“Mudança de Controle” significa uma mudança na titularidade de mais de 50% (cinquenta por cento) das ações ou quotas representativas do capital social de uma sociedade ou uma mudança na maioria das pessoas com poder para dirigir ou orientar a direção da administração de uma sociedade;
“Padrões de Publicidade” significa qualquer legislação, regulamentação ou padrões aplicáveis a anúncios e a proteção de dados, incluindo, mas não se limitando ao GDPR, à LGPD – a partir de sua entrada em vigor –, ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro, ao Marco Civil da Internet brasileiro, à legislação de proteção da infância e adolescência, bem como qualquer código, política ou diretriz de melhores práticas;
“PCM” ou “PLATAFORMA DE CASHBACK MONERI” significa a interface e a plataforma de software operada pela e licenciada à MONERI para viabilizar a atuação do(a) PARCEIRO(A) no PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, abrangendo qualquer funcionalidade acessada ou disponibilizada por meio desta Plataforma;
“Prazo” significa o prazo de vigência do presente Contrato, contado da Data Efetiva até a data de rescisão;
“Produto” significa o produto ou equivalente oferecido pelo Cliente para divulgação;
“Serviço” significa o serviço ou equivalente oferecido pelo Cliente para divulgação;
“Proprietário” significa um Usuário Autorizado com acesso completo e com controle da Conta de Parceiro e que esteja autorizado a agir em nome do(a) PARCEIRO em todas a situações de forma a vincular o(a) PARCEIRO(A);
“Programa de Cashback Moneri” ou “Cashback Moneri” ou significa o conjunto de termos, condições e de elementos técnicos criados pela MONERI e de sua propriedade exclusiva, visando a divulgação de Produtos e/ou Serviços de Clientes através de marketing de incentivo;
“Real” ou “Reais” significa a moeda corrente do Brasil;
“Rede de Cashback” significa a rede composta por terceiros captados pelo(a) PARCEIRO(A), cujas compras podem gerar créditos de Cashback, nos termos do presente Contrato;
“Regulamentação de Dados” significa qualquer proteção legal de dados, privacidade ou similares que sejam aplicáveis ao processamento de dados em conexão com esse Contrato, aplicável;
“Recompensa” significa o montante devido ao (à) PARCEIRO(A) pelo Cliente em decorrência de eventuais compras realizadas de forma direta ou através de terceiros vinculados à sua Rede de Cashback através do respectivo Código de Parceiro
“Suspensão” significa a suspensão, pela MONERI ou pelo Cliente dos termos do presente Contrato, incluindo: (i) a possibilidade de impedir o(a) PARCEIRO(A) de acessar a PCM; (ii) reter pagamentos que de outra forma seriam devidos ao (à) PARCEIRO(A); (iii) deixar de rastrear compras; (iv) remover qualquer Material Gráfico de Divulgação das Redes Sociais ou Plataformas Afins do(a) PARCEIRO(A), devendo, ainda, o verbo “suspender” ser interpretado em conformidade com esta definição;
“Taxa de Incentivo" significa a taxa pagável à MONERI pelo Cliente em decorrência da utilização do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI e da PCM
“Taxa de Operação” significa o valor em Moedas Virtuais Moneri a ser descontado do(a) PARCEIRO(A) quando da opção da conversão do crédito de Cashback em Real e a transferência de tal saldo para a conta bancária indicada no Formulário de Inscrição
“Termos do Programa” significa quaisquer Termos Gerais, ou outros requisitos aplicados pela MONERI ou pelo Cliente para a regulação do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI; e
“Usuário Autorizado” significa um indivíduo autorizado a visualizar ou a visualizar e operar a Conta de Parceiro, em nome do(a) PARCEIRO(A), conforme previsto no presente Contrato.
2.2.Nesse Contrato:
a) quaisquer definições dadas a termos no Formulário de Inscrição anexo serão aplicáveis a esses Termos Gerais;
b) os termos “Controlador de Dados” (“Data Controller”); “Operador de Dados”(“Data Processor”), “Titular dos Dados”(“Data Subject”), “Dados Pessoais” (“Personal Data”), “Violação de Dados Pessoais” (“Personal Data Breach”), “Processar/Tratar” (“Process”) e “Tratamento”(“Processing”) têm o significado dado a eles no GDPR e/ou na LGPD;
c) uma “Pessoa” abarca pessoa física, pessoa jurídica, parceira, joint venture ou ente jurídico, ainda que não formal do ponto de vista legal;
d) lei, ordem, regulamentação ou instrumento similar inclui quaisquer alterações ou substituições destes; e
e) “escrito” ou “por escrito” inclui e-mails, mas não fac-símile.
2.3. Em caso de conflito entre o Formulário de Inscrição e os Termos Gerais, o Formulário de Inscrição prevalecerá.
3.1. Sujeito ao cumprimento do presente Contrato e à aprovação do Formulário de Inscrição, a MONERI disponibilizará ao(à) PARCEIRO(A):
a) o acesso à Plataforma de Cashback Moneri (PCM); e
b) as informações necessárias à divulgação do Produto e/ou Serviço do Cliente.
3.2. A MONERI poderá mudar, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de qualquer aviso prévio, qualquer aspecto da PCM disponibilizada ao(à) PARCEIRO(A).
3.3. A partir da Data Efetiva, o(a) PARCEIRO(A) deverá:
a) registrar uma Conta de PARCEIRO(A) na PCM; e
b) nomear um Usuário Autorizado como Proprietário daquela Conta de
PARCEIRO(A).
3.4. Cada Conta de PARCEIRO(A) deverá ter sempre apenas um único Proprietário, podendo dispor, conforme o caso, de um número de Usuários Autorizados, a serem cadastrados pelo respectivo Proprietário.
3.5. O Proprietário poderá ceder seu status de Proprietário para outro Usuário Autorizado por meio da PCM, a qualquer tempo.
3.6. O(A) PARCEIRO(A) deverá:
3.6.1. manter atualizados todos os seus dados pessoais constantes da PCM, informando imediatamente quaisquer alterações ou inconsistências em tais dados e/ou àqueles inicialmente informados no Formulário de Inscrição; e
3.6.2. ser direta e completamente responsável pelos atos e omissões de todos os Usuários Autorizados, independentemente de culpa.
3.7. A MONERI não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo(a) PARCEIRO(A) em função da divulgação das senhas de qualquer Conta de Usuário Autorizado.
3.8. O(A) PARCEIRO(A) permanecerá responsável e responderá, de forma direta, por todas as atividades ocorridas através de qualquer Conta de Usuário Autorizado e por ações e omissões de qualquer Usuário Autorizado.
3.9. Se o(a) PARCEIRO(A) suspeitar que um terceiro obteve acesso não autorizado aos dados, deverá informar a MONERI imediatamente, por meio de envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected], solicitando a troca dos seus dados de acesso à PCM (login e senha).
3.10. A MONERI poderá suspender ou desfazer qualquer Conta de Usuário Autorizado a seu exclusivo critério ou por solicitação do(a) PARCEIRO(A).
3.11. Por meio deste Contrato, a MONERI poderá:
a) Requerer do(a) PARCEIRO(A) quaisquer informações necessárias à confirmação e validação das suas informações pessoais, assim como de quaisquer transações próprias ou oriundas da sua “Rede de Cashback”; e
b) Sendo identificado o descumprimento de qualquer obrigação constante do presente Contrato, excluir sumariamente o acesso do(a) PARCEIRO(A) à PCM.
4.1. O PROGRAMA DE CASHBACK MONERI oferece uma oportunidade para que o(a) PARCEIRO(A) possa receber um desconto especial na compra de um produto ou serviço dos nossos Clientes, através do reembolso de parte do valor gasto ou ainda através de um percentual de participação nas compras efetuadas por terceiros vinculados à sua “Rede de Cashback”, através da utilização do seu respectivo “Código de Parceiro”.
4.2. O Cashback funciona de maneira bem simples: seja através da realização de compras diretas ou através das compras realizadas por terceiros da sua “Rede de Cashback”, desde que informado o seu respectivo “Código de Parceiro” no momento da compra, a MONERI repassará ao(à) PARCEIRO(A) uma Recompensa ofertada pelo Cliente, na forma do artigo 854, do Código Civil Brasileiro, de acordo com os valores e/ou percentuais definidos em cada Produto, mediante a conversão desta em “Moedas Virtuais Moneri”, cujo saldo será devido ao respectivo(a) PARCEIRO(A) que cumprir integralmente os termos do presente Contrato e os Requisitos Essenciais definidos no item 4.4 abaixo.
4.3. O resgate do Cashbackrepresentado pelo saldo positivo de “Moedas Virtuais Moneri” constante da conta do(a) PARCEIRO(A) poderá se dar através de compra de eventuais produtos comercializados pelos Clientes utilizando a própria PCM, ou ainda através da conversão desse capital em Real, de acordo com as regras de troca/câmbio virtual informadas na PCM, com a disponibilização do valor convertido na conta bancária previamente informada no respectivo Formulário de Inscrição.
4.3.1. A opção pelo resgate do Cashback através da conversão do capital em Real com a consequente disponibilização do valor na conta bancária indicada pelo(a) PARCEIRO(A) no respectivo Formulário de Inscrição será realizada mediante o pagamento de Taxa de Operação equivalente a 2 (duas) Moedas Virtuais Moneri, a serem descontadas do eventual saldo positivo constante da conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM.
4. 4. Na hipótese de crédito em conta bancária, o valor referente aos resgates solicitados será creditado em dinheiro em moeda corrente do país (Real) na respectiva conta, corrente ou poupança, indicada pelo(a) PARCEIRO(A) no seu Formulário de Inscrição, desde que o CPF do titular da conta bancária seja o mesmo CPF cadastrado pelo(a) PARCEIRO(A) na PCM e ainda desde que a referida conta bancária esteja vinculada apenas a um único CPF cadastrado na base de dados de parceiros na PCM, sendo observado ainda o requisito de solicitação de resgate através da PCM, conforme detalhado pelos itens 4.7.1 e 4.7.2 abaixo.
4.5. Ao se cadastrar no PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, o(a) PARCEIRO(A) garante possuir Conta Corrente ou Poupança de sua titularidade em instituição financeira Brasileira apta a receber depósitos, para a qual o resgate será enviado após a confirmação do saldo, sendo expressamente vedada a utilização de conta-salário para pedidos de resgate.
4.6. O Cashback eventualmente recebido através do Programa não é cumulativo com outras promoções, descontos, programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pelos Clientes ou pela MONERI, portanto fique atento à essa restrição! A utilização de qualquer outro benefício invalidará o seu Cashback.
4.7. Para que o(a) PARCEIRO(A) adquira o direito à recompensa decorrente da compra efetuado diretamente ou através da sua “Rede de Cashback”, é necessário observar os requisitos abaixo, definidos de acordo com o tipo de Cliente envolvido, ou seja, se realizada em Lojas Virtuais ou em Lojas Físicas:
4.7.1. Nas compras realizadas em Lojas Virtuais, é indispensável o cumprimento todos os requisitos abaixo, cumulativamente
(i) Ter o cadastro de PARCEIRO(A) ativo na PCM;
(ii) Ser redirecionado ou garantir que a pessoa da sua “Rede de Cashback” será redirecionada ao site do Cliente através dos links disponibilizados na PCM, seguindo todas as regras e exceções de cada loja;
(iii) No momento da compra não utilizar nenhum outro cupom de desconto, códigos promocionais, outros programas de fidelidade ou vale-compras, sites de buscadores de preço ou qualquer outro desconto ou condição especial;
(iv) Finalizar a compra no Cliente informandocorretamente o respectivo “Código de Parceiro”;
(v) Acumular o saldo confirmado mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em sua conta de PARCEIRO(A), atentando-se para a hipótese de expiração do saldo prevista no item 4.12;
(vi) Efetuar os procedimentos de solicitação da recompensa, mediante a solicitação de resgate do saldo na PCM; e
(vii) Será permitido efetuar resgate mensal no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como procedimento antifraude e de proteção aos valores correntes no saldo na PCM, assim como enquadramento a legislação e limites de faturamento na modalidade de MEI.
4.7.2. Nas compras realizadas em Lojas Físicas, é indispensável o cumprimento todos os requisitos abaixo, cumulativamente:
(i) Ter o cadastro de PARCEIRO(A) ativo na PCM; e
(ii) Informar, no momento da compra, que o pagamento será realizado através da PCM; e
(iii) Realizar o pagamento através da PCM informandocorretamente o respectivo “Código de Parceiro”; e
(iv) Acumular o saldo confirmado mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em sua conta, atentando-se para a hipótese de expiração do saldo prevista no item 4.15; e
(v) Efetuar os procedimentos de solicitação da recompensa, mediante a solicitação de resgate do saldo na PCM.
4.8. A existência de abas abertas no navegador pode atrapalhar a identificação da compra através das Lojas Virtuais. Assim, a MONERI recomenda fortemente a interrupção da navegação, fechando outros sites antes de iniciar os procedimentos descritos abaixo.
4.9. Antes da solicitação do resgate, os valores demonstrados na sua Conta de PARCEIRO(A) na PCM são meramente indicativos, e não representam nenhum direito adquirido, diante do não cumprimento integral dos Requisitos Essenciais previstos pelo item 4.7.
4.10. O Cashback referente a cada compra, seja realizada de forma direta ou decorrente de transações de terceiros da respectiva “Rede de Cashback”, será confirmado ou cancelado na conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM em até 90 (noventa) dias após a data da compra e dependerão da confirmação do Cliente quanto a conclusão da compra e confirmação do respectivo pagamento, caso contrário serão cancelados.
4.11. A compra não será considerada concluída, pelo Cliente, caso sejam realizadas quaisquer trocas, cancelamentos ou devoluções de produtos. Por isso, para que os valores de reembolso sejam confirmados, é importante que não haja troca, cancelamento ou devolução do produto no prazo estabelecido pelo item 4.10 acima.
4.12. Na hipótese de ser identificado qualquer possível erro com a confirmação da compra e com o respectivo crédito de Cashback, o(a) PARCEIRO(A) poderá abrir uma Reclamação na própria PCM, através do ícone “Fale Conosco”, a qual será analisada pela EQUIPE MONERI, ciente de que:
a) Deverão ser informados todos os detalhes da compra, assim sendo o detalhamento do produto adquirido, valores e percentuais de cashback definidos na página do Cliente, para que possamos entrar em contato com o Cliente e apurar o possível erro;
b) A solicitação será periodicamente acompanhada e atualizada pela EQUIPE MONERI, e os canais de atendimento estarão sempre aptos a atendê-lo, contudo o(a) PARCEIRO(A) reconhece expressamente que o acolhimento ou não do possível erro dependerá da análise discricionária do Cliente, não havendo prazo determinado para que as Reclamações sejam definitivamente respondidas; e
c) Sendo identificada uma Reclamação falsa, fraudulenta ou de má-fé, a conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM será sumariamente excluída, com a automática expiração e perda do eventual saldo existente na Conta de Cashback, sem prejuízo de o(a) PARCEIRO(A) responder por eventuais danos e/ou prejuízos a que tenha dado causa, seja em desfavor da MONERI e/ou do Cliente.
4.13. Os créditos de Cashback são cumulativos entre si, devendo serem acompanhados em sua conta de PARCEIRO(A), aumentando a cada compra confirmada. Os valores não estão sujeitos a correção monetária por qualquer forma, e conforme já mencionado nestes Termos Gerais, são meramente indicativos e não representam um direito adquirido até que seja efetivamente aprovado e solicitado o seu resgate na PCM.
4.14. A MONERI poderá solicitar informações complementares para liberação do resgate do Cashback, como a comprovação da identidade do usuário, através do envio de uma foto própria (selfie) ao lado de um documento de identidade ou qualquer outra forma de comprovação da identidade; além dos documentos de comprovação da compra, seja àquela realizada diretamente pelo(a) PARCEIRO(A) ou por pessoa vinculada à sua “Rede de Cashback”, através do envio de uma cópia do respectivo documento fiscal.
4.15. O saldo de Cashback ficará disponível na Conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM e expirará no prazo máximo de 1 (um) ano, contados da data de confirmação/creditação de cada Cashback na mencionada conta. Caso o resgate não seja efetuado dentro deste período, o saldo de Cashback vinculado à compra expirará e será zerado, salvo eventual determinação da MONERI, por escrito, em sentido contrário.
4.16. O PROGRAMA DE CASHBACK MONERI é mantido por prazo indeterminado, e poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento, sem a necessidade de prévia e expressa notificação prévia do(a) PARCEIRO(A). Nessa ocasião, o(a,s) PARCEIRO(A,S) terão um prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cancelamento do programa para solicitar o resgate do saldo de sua conta, caso tenham cumprido todos os demais Requisitos Essenciais, incluindo o requisito referente ao saldo mínimo de R$20,00 (vinte reais).
4.17. Após o prazo previsto pelo item 4.16 acima, os (a,s) PARCEIRO(A,S) não poderão mais adquirir o direito de resgate do seu saldo acumulado, e a MONERI não poderá ser responsabilizada por nenhum valor indicado na conta do(a) PARCEIRO(A), cujo resgate não houver sido solicitado dentro do prazo supramencionado.
5.1. O(A) PARCEIRO(A) poderá realizar a promoção dos Clientes ou seus Produtos e Serviços através de anúncios e/ou exposição em suas redes sociais, salvo em caso de proibição por parte do Cliente ou da MONERI, a seu exclusivo critério, portanto, o(a) PARCEIRO(A) somente poderá promover o Cliente ou seus Produtos e Serviços com o consentimento contínuo deste, salvo se diversa e especificamente permitido via comunicação apropriada veiculada através da PCM.
5.2. Os Clientes poderão submeter as “Regras de Divulgação” dos seus produtos, a seu exclusivo critério, por meio de notificação ao(à) PARCEIRO(A) através de publicação na PCM, as quais tornar-se-ão efetivas a partir de então. Os Clientes poderão alterar as referidas regras a qualquer tempo, sendo o(a) PARCEIRO(A) o(a) único(a) responsável por garantir que está ciente de qualquer alteração de tais regras lançadas na PCM pela MONERI a pedido do Cliente.
5.3. Condicionado ao cumprimento dos termos deste Contrato e das Regras de Divulgação, e ainda ao consentimento contínuo do respectivo Cliente, a MONERI poderá encaminhar ao(à) PARCEIRO(A) alguns “Materiais Gráficos de Divulgação” que lhe tenham sido repassados pelos respectivos Clientes.
5.4. A MONERI não é obrigada a revisar qualquer “Material Gráfico de Divulgação” ou a verificar a sua legalidade ou precisão, muito menos será responsável por qualquer informação ou promoção constante do referido material, podendo o(a) PARCEIRO(A) admitido pelo PROGRAMA DE CASHBACK MONERI veicular tais materiais em suas redes sociais e/ou plataformas afins, a seu exclusivo critério e sob sua exclusiva responsabilidade, desde que observados os termos do presente Contrato e das Regras de Divulgação de cada Cliente.
5.5. A pedido da MONERI e/ou do respectivo Cliente o(a) PARCEIRO(A) deverá desativar quaisquer Links ou remover, imediatamente, qualquer Material Gráfico de Divulgação das suas redes sociais ou plataformas afins, sob pena de arcar com todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos, causados à MONERI, ao Cliente ou a terceiros.
5.6. A MONERI envidará esforços razoáveis para buscar que os Clientes cumpram com quaisquer Materiais Gráficos de Divulgação eventualmente utilizados pelo(a) PARCEIRO(a) para a promoção do Cliente ou de seus Produtos ou Serviços, contudo não poderá ser responsabilizada, em hipótese nenhuma, por eventual descumprimento de obrigação ou por qualquer falha de produtos alienados pelos Clientes por intermédio do(a) PARCEIRO(A).
6.1. O “Código de Parceiro” será a única base para o rastreamento, registro e validação das “Operações de Cashback”em favor do(a) PARCEIRO(A),nenhum outro meio de rastreamento, registro e validação será utilizado na execução deste Contrato, independentemente de qualquer contrato ou acordo, em sentido contrário, entre o(a) PARCEIRO(A) e qualquer Cliente.
6.2. As “Operações de Cashback” e os respectivos créditos apenas serão atribuídos ao(à) PARCEIRO(A) no caso de o “Código de Parceiro” ter sido apresentado no momento da compra, seja compra direta ou através da “Rede de Cashback”, demonstrando que o(a) PARCEIRO(A) foi o responsável pela respectiva “Indicação de Compra”, exceto se expressamente acordado de forma diversa pelas PARTES ou especificado nas respectivas “Regras de Divulgação” pelo Cliente.
6.3. Os Clientes poderão aprovar ou rejeitar “Operações de Cashback”, a seu exclusivo critério, sujeito às respectivas “Regras de Divulgação”, sem que nenhum valor seja devido ao (à) PARCEIRO(A) nessa hipótese.
7.1. O montante de quaisquer Recompensas e o respectivo Saldo em Moedas Virtuais Moneri será aquele mostrado na PCM. As Recompensas decorrentes das compras diretas e/ou das compras de pessoas vinculadas à Rede de Cashback do(a) PARCEIRO(A) serão determinadas conforme:
a) um percentual do preço de venda do(s) Produto(s) ou Serviço(s), conforme exposto na PCM ou nas Regras de Divulgação; ou
b) montante fixo, independentemente do preço de venda do(s) Produto(s) ou Serviço(s), conforme exposto na PCM ou nas Regras de Divulgação.
7.2. Os Clientes poderão alterar o montante oferecido como Recompensa, mediante notificação aos PARCEIROS. A MONERI envidará esforços razoáveis para buscar que reduções no montante de Recompensa oferecida tornem-se efetivas 7 (sete) dias após a notificação, contudo a MONERI não pode garantir o respeito do prazo de 7 (sete) dias por parte do Cliente, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, por eventual não observância do referido prazo pelo Cliente.
7.3. Poderão ser acordados Bônus entre o(a) PARCEIRO(A) e os Clientes, a seu exclusivo critério e deverão ser processados via PCM.
7.4. Recompensas e Bônus apenas serão devidos:
a) se e somente quando a MONERI receber do Cliente o correspondente pagamento pela utilização da PCM; e
b) decorram de compras executadas de acordo com o presente Contrato.
7.5. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou medidas da MONERI, caso a MONERI suspeite, de forma razoável, que qualquer Recompensa paga, com base nesse Contrato, tenha sido gerada em desacordo com os termos do presente Contrato, os princípios éticos, legais e da boa-fé, a MONERI poderá compensar ou deduzir o montante dessas Recompensas de quaisquer futuros pagamento devidos ao(à) PARCEIRO(A) ou de quaisquer fundos detidos na Conta do(a) PARCEIRO(A) na PCM periodicamente (seja com base nesse Contrato ou qualquer outro Contrato firmado entre a MONERI e o(a) PARCEIRO(A)), constituindo a referida dedução uma legítima pré-estimativa das perdas sofridas pela MONERI, pelo Cliente e/ou por terceiros em função do pagamento da Recompensa em descumprimento das regras do presente Contrato.
8.1. O(A) PARCEIRO(A) reconhece que a MONERI atuará apenas e tão somente mediante a disponibilização da sua “Plataforma de Cashback Moneri” (PCM), visando apenas a aproximação do(a) PARCEIRO(A) dos Clientes, sendo remunerada pelos Clientes através da respectiva Taxa de Incentivo, portanto, eventuais Recompensas devidas em decorrência das compras realizadas diretamente pelo(a) PARCEIRO(A) ou por pessoas vinculadas a sua Rede de Cashback são devidas única e exclusivamente pelos respectivos Clientes.
8.2. Com relação aos créditos de Cashback, o(a) PARCEIRO(A) reconhece ainda que a MONERI atua como mera custodiante dos valores recebidos dos Clientes para repassá-los ao (à) PARCEIRO(A) através da PCM.
8.3. Seguindo as regras constantes do presente Contrato, a MONERI repassará ao(à) PARCEIRO(A):
a) as Recompensas relacionadas às compras realizadas diretamente ou por terceiros vinculados à sua Rede de Cashback; e
b) Bônus eventualmente acordados entre o(a) PARCEIRO(A) e os Clientes.
8.4. O repasse das Recompensas e Bônus estará, adicionalmente, sujeito ao cumprimento não só do presente Contrato, como também das Regras de Divulgação dos Clientes.
8.5. Após o devido rastreio, registro e validação doCashback, os PARCEIROS receberão somente os exatos valores referentes às eventuais Recompensas e/ou Bônus informados pela MONERI através da PCM.
8.5.1. Por se tratarem de Recompensas pagas pelos Clientes na forma do artigo 854, do Código Civil Brasileiro, os eventuais créditos de Cashback disponibilizados na PCM através de “Moedas Virtuais Moneri” serão extraídos do saldo positivo constante da conta do(a) PARCEIRO(A) e registrados através de extrato próprio da referida conta na PCM, servindo tais indicações como “Recibo de Recompensa” da solicitação de resgate prevista pelo item 4.3 acima;
8.5.2. O(A) PARCEIRO(A) deverá manter seus dados pessoais sempre atualizados na PCM, especialmente àqueles relacionados à CPF, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal e/ou dados bancários, não se responsabilizando a MONERI e/ou o Cliente por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da desatualização do cadastro; e
8.5.3. A MONERI não é obrigada a tomar medidas para verificar a precisão das informações pessoais do(a) PARCEIRO(A) constante da PCM, ciente ainda o(a) PARCEIRO(a) que as atualizações de dados na PCM poderão levar até 2 (dois) Dias Úteis para se tornar efetivas.
8.6. A MONERI repassará ao (à) PARCEIRO(A) os valores referentes ao Cashback, desde que:
8.6.1. os dados completos e precisos relacionados à conta bancária e cadastros fiscais do(a) PARCEIRO(A) sejam disponibilizados e estejam atualizados na PCM;
8.6.2. seja fornecida qualquer informação adicional, razoavelmente solicitada pela MONERI e/ou o Cliente; e
8.6.3. o pagamento não esteja sujeito a periódicas auditorias internas ou avaliações de qualidade.
8.7. Todas as Recompensas e/ou Bônus a serem repassados ao(à) PARCEIRO(A) em decorrência do presente Contrato deverão considerar as quantias brutas. Os impostos, se devidos, deverão ser pagos pela Parte responsável legal pelo pagamento. Se os pagamentos previstos no presente Contrato estiverem sujeitos à retenção na fonte, a MONERI tem o direito de deduzir o respectivo montante antes do eventual repasse ao (à) PARCEIRO(A). As PARTES acordam em cooperar para reduzir ou evitar qualquer retenção na fonte e, mediante pedido, fornecerão os documentos necessários para qualquer redução, isenção, reembolso ou dedução de retenção.
8.8. O(A) PARCEIRO(A) devolverá imediatamente qualquer montante que lhe for pago erroneamente ou que não esteja de acordo com os direitos do(a) PARCEIRO(A) nos termos deste Contrato.
8.9. O repasse de eventuais Recompensas e/ou Bônus aos PARCEIROS ficará condicionado ao recebimento pela MONERI dos valores pagos pelos Clientes, podendo a MONERI, por sua mera liberalidade, antecipar tais valores conforme o caso. Na hipótese de atrasos ou inadimplemento dos valores devidos pelos Clientes, a MONERI poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais para cobranças dos valores. O(A) PARCEIRO(A) está ciente de que apenas receberá eventuais créditos e/ou valores objeto do presente contrato após o efetivo recebimento pela MONERI do valor devido pelo Cliente.
8.10. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo Cliente que tenha pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial deferido, a MONERI habilitará os créditos no plano de credores. O repasse de eventual Recompensa ou Bônus ao(à) PARCEIRO(A) ficará condicionado ao efetivo recebimento dos valores pela MONERI, bem como poderá sofrer deduções legais e/ou negociais, conforme plano de credores aprovado.
9.1. Cada parte garante e compromete-se para com a outra que:
a) possui poderes plenos e autoridade para celebrar esse Contrato;
b) detém todas as licenças e aprovações, em nome próprio ou de terceiros, necessárias ao cumprimento das suas obrigações no âmbito deste Contrato;
c) cumprirá suas obrigações decorrentes deste Contrato de acordo com todas as leis aplicáveis e usando habilidade e cuidado razoáveis; e
d) não fará declarações falsas, enganosas ou depreciativas sobre a outra PARTE.
9.2. O(A) PARCEIRO(A) compromete-se e garante à MONERI que:
a) nem o(a) PARCEIRO(A), nem qualquer de seus eventuais dirigentes ou sócios foram parte em contrato rescindido, anteriormente, com justa causa, pela MONERI ou por quaisquer dos Clientes;
b) nem o(a) PARCEIRO(A) e nenhum eventual dirigente ou sócio seu foi anteriormente dirigente ou sócio de uma sociedade (ou outra pessoa jurídica) que tenha sido parte em um contrato rescindido, com justa causa, pela MONERI ou pelo Cliente;
c) todas as informações sobre o(a) PARCEIRO(A) fornecidas no Formulário de Inscrição ou na PCM estão completas, são verdadeiras e precisas, não havendo informações falsas ou desatualizadas;
d) a veiculação de publicidade de qualquer Cliente ou de seus Produtos ou Serviços observará rigidamente as “Regras de Divulgação” estipuladas pelo Cliente;
e) os eventuais “Materiais Gráficos de Divulgação” serão operados em conformidade com a legislação aplicável (incluindo as “Regras de Divulgação”);
f) observará a legislação fiscal pertinente;
g) manterá o controle sobre as operações oriundas da sua “Rede de Cashback”;
h) eventuais divulgações realizadas em suas Redes Sociais ou Plataformas Afins não atingirá, de qualquer forma, direitos de terceiros; e
i) todos os Materiais Gráficos de Divulgação serão precisa e fidedignamente reproduzidos, de acordo com todas as especificações fornecidas pelo Cliente e/ou pela MONERI.
9.3. O(A) PARCEIRO(A) indenizará, defenderá e manterá indene a MONERI (incluindo seus diretores, empregados, agentes ou contratados), de e contra qualquer disputa judicial, custos, danos, perdas, responsabilidades e despesas (incluindo despesas legais) relacionadas com disputas judiciais, ações, processos ou procedimentos de terceiros contra a MONERI e/ou seus Clientes oriundos de ou relacionados de qualquer forma às garantias previstas neste Contrato, na forma do artigo 125, II, do Código de Processo Civil/2015.
10.1. A MONERI e/ou o respectivo Cliente concede ao (à) PARCEIRO(A), pela duração da sua participação no PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, uma sublicença revogável, não exclusiva, intransferível, livre de royalties e mundial para a veiculação, sem modificações, dos Materiais Gráficos de Divulgação nas suas Redes Sociais e/ou Plataformas Afins, na medida necessária para permitir que o(a) PARCEIRO(A) promova o respectivo Cliente e seus Produtos e/ou Serviços, observado o presente Contrato e os Termos e Condições ora entabuladas.
10.2. A sublicença cedida conforme cláusula 10.1. será extensível a todos os Usuários Autorizados pelo(a) PARCEIRO(A) nos termos equivalentes à previsão da cláusula 10.1.
10.3. Em nenhuma hipótese a sublicença cedida conforme cláusula 10.2. poderá ser, novamente, sublicenciada a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da MONERI.
10.4. Pelo presente, a MONERI concede ao(à) PARCEIRO(A) a sublicença revogável, não exclusiva, não sublicenciável, intransferível, livre de royalties e mundial para utilizar a PCM na medida necessária para o(a) PARCEIRO(A) participar do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI e cumprir as suas obrigações decorrentes deste Contrato.
10.5. O(A) PARCEIRO(A) não irá ou tentará alterar, implementar engenharia reversa ou criar trabalhos derivados da PCM ou do Código de Parceiro.
10.6. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual licenciados por meio dessa cláusula 10 ou que tenham sido criados no âmbito deste Contrato ou criados por meio da operação de Cashback ora entabulada serão reservados e pertencerão exclusivamente à MONERI, salvo aqueles de propriedade prévia dos Clientes.
10.7. O(A) PARCEIRO(A) utilizará a informação e os dados obtidos por e em conexão à sua participação no PROGRAMA DE CASHBACK MONERI apenas para os propósitos desse Contrato. A utilização com propósito distinto ou a divulgação de referidas informações ou dado com outra finalidade é proibida.
10.8. As PARTES apenas poderão identificar a outra parte em lista de clientes e utilizar o nome e logo da outra parte em materiais de publicidade e apresentações nos exatos moldes definidos no presente Contrato. Para qualquer outro uso, deverá ser solicitado consentimento prévio e por escrito da outra parte.
11.1. Ao ingressar no Programa de Cashback Moneri e remeter o respectivo Formulário de Inscrição, o(a) PARCEIRO(A) autoriza ainda a utilização da sua imagem, tanto pela MONERI quanto por eventuais Clientes, seja através de registros físicos ou digitais, no intuito de promover e divulgar o Programa de Caschback Moneri e/ou os Produtos e Serviços fornecidos pelos Clientes, sendo tal cessão efetivada a título gratuito, sem qualquer direito à indenização e/ou contraprestação pecuniária, em decorrência da mera aceitação do (a) PARCEIRO(A) no mencionado programa.
11.2. A cessão de direito de imagem ora ajustada se dá em caráter irrevogável e irretratável, de forma a possibilitar a utilização da imagem do(a) PARCEIRO(A) em quaisquer tipos de mídia (revista, jornais, zines, internet, televisão, rádio ou afins) ou formatos (áudio, foto ou vídeo), mediante a criação e divulgação de elementos de publicidade e propaganda em todo o território nacional e/ou países estrangeiros em que haja a atuação da MONERI e/ou dos Clientes, inclusive como parte integrante dos Materiais Gráficos de Divulgação previstos no presente instrumento, de propriedade intelectual da MONERI e/ou dos respectivos Clientes, sem qualquer limitação de número de inserções ou reproduções.
11.3. Todos os materiais gráficos e/ou audiovisuais eventualmente produzidos ao longo da vigência do presente contrato com a utilização da imagem do(a) PARCEIRO(A), ora cedida, permanecerão sendo utilizadas pela MONERI e/ou eventuais Clientes, a título gratuito, mesmo após a eventual rescisão do presente instrumento, renunciando o(a) PARCEIRO(A), expressamente, a qualquer pretensão indenizatória ou contraprestação pecuniária em decorrência do exercício de tal direito.
12.1. Cada parte utilizará as Informações Confidenciais apenas para o devido exercício de seus direitos ou para cumprir as obrigações decorrentes deste Contrato. Ressalvado os casos neste Contrato, nenhuma das partes disponibilizará quaisquer Informações Confidenciais. As Informações Confidenciais deverão ser mantidas em absoluto sigilo.
12.2. As obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato não serão consideradas como Informações Confidenciais na medida em que:
a) sejam de domínio público (desde que não como resultado de violação a este Contrato);
b) que se possa demonstrar que as informações foram desenvolvidas de forma independente pela parte receptora;
c) sejam publicadas na PCM na execução e em conformidade com o presente Contrato; e
d) sua disponibilização seja exigida por lei, ordem judicial ou de autoridade competente.
12.3. A MONERI poderá disponibilizar e compartilhar Informações Confidenciais a sociedades pertencentes ao seu mesmo grupo econômico.
12.4. Esta cláusula subsistirá ao término do Contrato pelo prazo máximo de 10 (dez) anos.
13.1. A MONERI e o(a) PARCEIRO(A) cumprirão com suas respectivas obrigações decorrentes da Regulamentação de Dados. Cada Parte irá providenciar à outra Parte a cooperação razoável quando requisitada para possibilitar a outra parte a cumprir com o comando da presente cláusula 13.
13.2. Em conformidade com a Regulamentação de Dados, o(a) PARCEIRO(A) deverá zelar pela proteção de todos os dados e/ou informações de qualquer Cliente e/ou pessoa vinculada à sua Rede de Cashback, aos quais tenha acesso em decorrência do presente Contrato.
13.3. O(A) PARCEIRO(A) não fornecerá nenhum Dado Pessoal do Cliente e/ou de eventuais pessoas ligadas à sua Rede de Cashback sem o consentimento prévio e escrito da MONERI.
13.4. Em relação a qualquer Tratamento de Dados sob o presente Contrato para o qual a MONERI e o(a) PARCEIRO(A) sejam Co-Controladores de Dados (quer em conjunto, quer com qualquer Cliente):
13.4.1. Cada parte fornecerá à outra parte qualquer cooperação razoavelmente solicitada para permitir a conformidade da outra parte com a Regulamentação de Dados;
13.4.2. O(A) PARCEIRO(A) tomará as medidas apropriadas para fornecer aos Titulares dos Dados informações sobre como os Dados Pessoais estão sendo processados pelo(a) PARCEIRO(A) ou em seu nome, que devem, no mínimo, incluir todas as informações exigidas pelo GDPR e pela LGPD, de forma concisa, transparente e facilmente acessível, usando linguagem clara e simples;
13.4.3. A MONERI tomará as medidas adequadas para fornecer aos Titulares dos Dados informações sobre a forma como os Dados Pessoais estão sendo tratados pela MONERI ou em seu nome, que devem, no mínimo, incluir todas as informações exigidas pelo GDPR e pela LGPD, de forma concisa, transparente e facilmente acessível, utilizando linguagem clara e simples;
13.4.4. Cada PARTE deve tomar medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário, agente ou contratado que possa ter acesso aos Dados Pessoais, garantindo em cada caso que o acesso é:
a) estritamente limitada aos indivíduos que necessitam de conhecer e/ou acessar os Dados Pessoais relevantes; e
b) na medida do estritamente necessário para efeitos do Contrato e para cumprir a Regulamentação de Dados no contexto dos deveres dessa pessoa.
13.4.5. Cada parte deve assegurar que todos os indivíduos referidos na cláusula 13.4.4 estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações de confidencialidade profissionais ou legais.
Segurança e Confidencialidade dos Dados
13.4.6. Cada parte deverá aplicar, em relação aos Dados Pessoais, medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível adequado de segurança, incluindo, se for caso disso, as medidas a que se refere o artigo 32, do GDPR e artigo 46, §§1º e 2º, da LGPD. Ao fazê-lo, cada uma das partes deve levar em conta:
a) O estado da técnica, os custos de implementação e a natureza, âmbito, contexto e finalidades do Tratamento; e
b) O risco de uma probabilidade e gravidade variáveis para os direitos e liberdades das pessoas naturais.
13.4.7. Ao avaliar o nível adequado de segurança, cada parte deve, em particular, ter em conta os riscos apresentados pelo tratamento, incluindo a destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma.
13.4.8. No que diz respeito aos Usuários Autorizados, cada parte deve:
a)antes de Usuário Autorizado proceder ao primeiro Tratamento dos Dados Pessoais, efetuar as devidas diligências para garantir que o Usuário Autorizado é capaz de assegurar o nível de proteção dos Dados Pessoais exigido pela Regulamentação de Dados aplicável; e
b)Assegurar que o acordo com esse Usuário Autorizado seja regido por um contrato escrito que inclua condições que satisfaçam os requisitos da Lei de Proteção de Dados aplicável.
13.4.9. Cada parte deve cumprir as suas obrigações de responder aos pedidos de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados nos termos da Regulamentação de Dados. Salvo acordo em contrário por escrito entre as partes, o primeiro destinatário de qualquer pedido de um Titular dos Dados para exercer os seus direitos conforme a Regulamentação de Dados será o principal responsável pela sua resposta. Cada parte prestará à outra parte toda a cooperação razoavelmente solicitada para permitir que a outra parte cumpra a presente cláusula.
Violação de Dados Pessoais
13.4.10. Cada parte deve:
a) notificar a outra parte sem demora injustificada ao tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais ("Violação de Dados de Rede");
b) fornecer à outra parte informações suficientes que lhe permitam cumprir qualquer obrigação de comunicar ou informar os Titulares dos Dados da Violação de Dados conforme ou em ligação com a Regulamentação de Dados;
c) consultar significativamente a outra parte sobre a estratégia de comunicação externa e de relações públicas relacionada com a Violação de Dados;
d) sem prejuízo do disposto neste item 13.4.10, não notificar qualquer entidade reguladora da proteção de dados da Violação de Dados sem ter obtido a aprovação prévia por escrito da outra parte; e
e) não emitir um comunicado de imprensa ou comunicar com qualquer membro da imprensa sobre a eventual Violação de Dados sem ter obtido aprovação prévia por escrito da outra parte.
13.4.11. A notificação prevista na cláusula 13.4.10(a) acima, deverá, no mínimo:
a)descrever a natureza da Violação dos Dados, as categorias e números dos Titulares dos Dados em causa e as categorias e números dos registos de Dados Pessoais em causa;
b)descrever as consequências prováveis da Violação dos Dados; e
c) descrever as medidas tomadas ou propostas para combater a Violação de Dados.
13.4.12. O(A) PARCEIRO(A) cooperará com a MONERI e tomará as medidas comerciais razoáveis que lhe forem dirigidas pela MONERI para ajudar na investigação, mitigação e reparação de cada Violação de Dados.
13.5. Na medida em que o(a) PARCEIRO(A) seja um Controlador de Dados e MONERI seja um Operador de Dados (ou, conforme aplicável, o(a) PARCEIRO(A) seja um Operador de Dados e MONERI seja um Sub-operador), incluindo em relação a quaisquer informações ou plugins:
13.5.1. o(a) PARCEIRO(A) garante e compromete-se, durante o Prazo, que qualquer Tratamento de Dados sob o presente Contrato, realizado pela MONERI ou por qualquer Cliente agindo como Processador de Dados em nome do(a) PARCEIRO(A) agindo como Controlador de Dados, incluindo qualquer Tratamento de Dados Pessoais relacionado com o(a) PARCEIRO(A) e quaisquer Usuários Autorizados, cumpre a Regulamentação de Dados e detém quaisquer direitos ou consentimentos necessários para eventuais transferências de Dados Pessoais pela MONERI ou qualquer Cliente;
13.5.2. A MONERI irá:
a)Tratar Dados Pessoais apenas para fins de utilização na PCM, ou de acordo com as instruções do(a) PARCEIRO(A), incluindo no que diz respeito à eliminação ou devolução de Dados Pessoais;
b)disponibilizar ao(à) PARCEIRO(A) as informações solicitadas em relação aos Dados Pessoais, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por escrito e durante o horário comercial normal, necessárias para demonstrar a conformidade com esta cláusula 13.5.2, inclusive para permitir e contribuir para auditorias razoáveis, realizadas pelo(a) PARCEIRO(A) ou pelo eventual auditor designado do(a) PARCEIRO(A) (estando tais auditores designados sujeitos à aprovação prévia por escrito da MONERI); E
c) Notificar imediatamente o(a) PARCEIRO(A) se receber qualquer pedido de um Titular dos Dados para exercer os seus direitos nos termos da legislação em matéria de proteção de dados, e prestar ao(à) PARCEIRO(A) qualquer cooperação razoavelmente solicitada para permitir ao (à) PARCEIRO(A) responder a tais pedidos.
13.6. Na medida em que a MONERI for um Controlador de Dados e o(a) PARCEIRO(A) for um Operador de Dados (ou, se aplicável, a MONERI for um Operador de Dados e o(a) PARCEIRO(A) for um Sub-operador), o(a) PARCEIRO(A):
13.6.1. Processará apenas as instruções documentadas da MONERI relativas a Dados Pessoais, incluindo no que respeita à eliminação ou devolução de dados pessoais;
13.6.2. prestará assistência à MONERI em todos os aspectos necessários para que esta possa cumprir as Regulamentações de Dados;
13.6.3. notificará prontamente a MONERI se receber qualquer pedido de um Titular de Dados para exercer os seus direitos nos termos de qualquer Lei de Proteção de Dados aplicável, e prestar-lhe qualquer cooperação razoavelmente solicitada para permitir à MONERI responder a tais pedidos;
13.6.4. disponibilizará à MONERI todas as informações solicitadas a respeito dos Dados Pessoais, incluindo, com aviso de pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por escrito e durante o horário comercial normal, permitir que a MONERI ou qualquer Cliente, ou qualquer um de seus auditores ou consultores, visite as instalações do(a) PARCEIRO(A) a fim de inspecionar os sistemas e registros do(a) PARCEIRO(A), na medida determinada pela MONERI ou qualquer Cliente como necessária para demonstrar a conformidade do(a) PARCEIRO(A) com esta cláusula 13.
13.7. O(A) PARCEIRO(A) não utilizará quaisquer relatórios gerados pela utilização da PCM para criar perfis, conforme definido na Lei de Proteção de Dados aplicável.
13.8. O(A) PARCEIRO(A) não fará nem omitirá a prática de qualquer ato que possa causar à MONERI ou aos Clientes a violação de qualquer uma das suas obrigações nos termos da Regulamentação de Dados.
14.1. Esta cláusula 14 prevê, taxativamente, a responsabilidade da MONERI e/ou seus Clientes no âmbito ou em conexão com o presente Contrato.
14.2. Cada parte será responsável por quaisquer violações da Regulamentação de Dados pelas quais seja responsável e, consequentemente, não haverá responsabilidade conjunta entre as partes em relação a tais violações.
14.3. A MONERI e/ou seus Clientes não serão responsáveis por quaisquer perdas do(a) PARCEIRO(A) se o cumprimento do Contrato pela MONERI e/ou dos seus Clientes for impedido pelos atos ou omissões do(a) PARCEIRO(A).
14.4. A MONERI e/ou seus Clientes não serão responsáveis perante o(a) PARCEIRO(A) por: lucros cessantes, perda de negócios, fundo de comércio, uso ou dados; perdas decorrentes de atos ou omissões de um Cliente; ou por quaisquer perdas, custos, danos, encargos ou despesas especiais, indiretos, consequenciais ou puramente econômicos.
14.5. Salvo se expressamente previsto de modo diverso neste Contrato, todas as garantias, condições ou outros termos decorrentes da legislação ou jurisprudência são excluídas na medida máxima permitida pelo ordenamento jurídico.
14.6. O PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, a PCM, o Código de Parceiro, os Materiais Gráficos de Divulgação, seu uso e os resultados de tal uso serão fornecidos “como estão”, na extensão máxima permitida por lei. A MONERI e/ou seus Clientes se exoneram de garantias expressas ou implícitas, incluindo garantias de qualidade e adequação satisfatórias para um fim específico, que podem estar implícitas no que concerne ao PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, a PCM, o Código de Parceiro, os Materiais Gráficos de Divulgação, o seu uso e os resultados desse uso. O desempenho do PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, do Código de Parceiro e da PCM dependem de terceiros fora do controle da MONERI, e, especialmente, da manutenção pelos Clientes da devida integração do Código de Parceiro às compras realizadas de forma direta ou através da Rede de Cashback. A MONERI e seus respectivos Clientes especificamente se isentam de qualquer garantia:
a)que o uso da PCM ou do Código de Parceiro serão ininterruptos ou livres de erros;
b)que o Código de Parceiro estará propriamente integrado aos URLs do Cliente;
c) que o Código de Parceiro gravará as compras, ininterruptamente, de forma precisa;
d)no que diz respeito aos Materiais Gráficos de Divulgação dos Clientes, incluindo quaisquer garantias de que os mesmos cumprem quaisquer requisitos ou padrões técnicos de qualidade;
e)que defeitos serão corrigidos;
f) que o PROGRAMA DE CASHBACK MONERI, a PCM ou o Código de Parceiro serão livres de vírus ou códigos maliciosos;
g)que os meios de segurança empregados serão suficientes;
h)no que diz respeito a qualquer PARCEIRO(A), ou à sua tecnologia; e
i) com relação à correção, precisão ou confiabilidade.
14.7. A MONERI só será responsabilizada em casos de dolo ou negligência grave de algum de seus representantes legais, administradores ou agentes autorizados, desde que haja violação de uma obrigação contratual substancial, e, mesmo nesse caso, limitado ao montante dos danos diretos e emergentes.
14.8. Nada nesse Contrato limita ou exclui a responsabilidade no caso de lesão culposa à vida, saúde ou lesão corporal, fraude, declaração falsa ou fraudulenta, assim como nos casos de responsabilidade compulsória oriunda de lei.
15.1. O presente Contrato terá início na Data Efetiva e vigerá até que rescindido de acordo com seus termos.
15.2. Qualquer parte poderá rescindir o Contrato, independentemente de razão, por meio de notificação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
15.3. Sem prejuízo de seus direitos e medidas, a parte poderá rescindir o Contrato imediatamente, por meio de notificação por escrito à outra parte, se:
a) a outra parte inadimplir o Contrato;
b) a outra parte for considerada inepta para pagar suas dívidas; se em vias de liquidação, recuperação, falência ou de designação de um gestor; um terceiro passar a poder designar um receptor dos bens da outra parte; a outra parte negociar com todos ou uma classe de seus credores, propõe ou entra em compromissos com esses credores; ou qualquer medida similar ou análoga venha a ocorrer.
15.4. A MONERI poderá rescindir o presente Contrato ou suspendê-lo, imediatamente, por meio de notificação por escrito encaminhada através da PCM e/ou do endereço de e-mail informado no respectivo Formulário de Inscrição, caso:
a)o(a) PARCEIRO(A) deixe de acessar a PCM por um período superior a 3 (três) meses ou caso nenhuma Recompensa e/ou Bônus tenha sido gerado nesse período;
b)a MONERI suspeite, de forma razoável, que haja descumprimento de:
b.1) Garantias previstas neste Contrato;
b.2) Regras de Divulgação de um Cliente; ou
b.3) Qualquer dispositivo legal aplicável.
c) o(a) PARCEIRO(A) sofra uma mudança de controle acionário, se pessoa jurídica.
15.5. Independentemente de prévia e expressa comunicação, a MONERI poderá desativar o respectivo “Código de Parceiro”, como medida preliminar à rescisão contratual mencionada pelo item 15.4 acima, caso o(a) PARCEIRO(A) não registre quaisquer operações de vendas efetivas, e, consequentemente, Recompensas e/ou Bônus por período superior a 6 (seis) meses.
16.1. Durante qualquer período de Suspensão:
a) o(a) PARCEIRO(A) não poderá acessar a PCM;
b) todas as licenças e sublicenças serão suspensas e o(a) PARCEIRO(A) irá remover imediatamente qualquer Material Gráfico de Divulgação do Cliente das suas Redes Sociais ou Plataformas Afins;
c) a MONERI poderá desativar quaisquer Links e remover quaisquer Materiais Gráficos de Divulgação da PCM do(a) PARCEIRO(A) (na medida que isto seja possível); e
d) nenhum pagamento será feito ao(à) PARCEIRO(A).
16.2. Em caso de rescisão do Contrato:
a) todas as licenças e sublicenças serão rescindidas e o(a) PARCEIRO(A) deverá remover imediatamente qualquer Material Gráfico de Divulgação das suas Redes Sociais ou Plataformas Afins;
b) a MONERI poderá desativar qualquer Link e remover qualquer Material Gráfico de Divulgação da PCM (na medida do possível);
c) cada parte irá devolver ou, a pedido da outra parte, destruir as Informações Confidenciais que estiverem sob sua posse, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data expressa do pedido;
d) a MONERI pagará as Recompensas e/ou Bônus em aberto devidos ao (à) PARCEIRO(A), salvo eventual disposição prevista no presente instrumento em sentido contrário; e
e) em caso de rescisão pela MONERI e de retenção de todas as Recompensas e/ou Bônus não pagos na data da rescisão, ou que tenham sido acumuladas após a data da rescisão nos termos do presente Contrato, serão confiscadas pela MONERI, de forma irrevogável, e o(a) PARCEIRO(a) renuncia, pelo presente, a qualquer direito relativos a estas Recompensas e/ou Bônus.
16.3. A rescisão não afetará direitos existentes ou medidas, nem as cláusulas perenes que devem seguir sendo respeitadas mesmo após a eventual rescisão.
17.1. Notificações enviadas com base nesse Contrato serão sempre por escrito e poderão ser:
a) disponibilizadas pela MONERI na PCM;
b) entregues, pelo(a) PARCEIRO(A), em mãos ou enviadas por correio registrado para o endereço da MONERI;
c) entregues, pela MONERI, em mãos ou enviadas por correio registrado para o endereço do(a) PARCEIRO(A) constante no Formulário de Inscrição (ou para outro endereço informado na PCM pelo(a) PARCEIRO(A)); ou
d) enviado, pela MONERI, por e-mail para o endereço de e-mail de notificação constante no Formulário de Inscrição (ou outro e-mail de notificação informado na PCM pelo(a) PARCEIRO(A)).
17.2. Uma notificação entregue em mãos em horário comercial será considerada recebida quando entregue. Uma notificação corretamente endereçada, enviada pelo serviço postal ou envio registrado, será considerada recebida na data do efetivo recebimento, desde que dentro de horário comercial. Uma notificação enviada por e-mail será considerada recebida no momento da transmissão conforme demonstrado pelos registros do remetente, desde que dentro de horário comercial. Caso o recebimento da notificação enviada, independentemente do meio de envio, ocorra em dias não úteis ou fora do horário comercial, para estes fins estipulado como sendo das 09:00 às 18:00, a notificação somente será considerada recebida às 09:00 do primeiro Dia Útil que suceder à entrega.
18.1. A MONERI poderá alterar os termos do presente Contrato por meio de simples notificação ao (à) PARCEIRO(A) (inclusive mediante a publicação de um aviso na PCM), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
18.1.1. A MONERI pode, mediante uma notificação por escrito com pelo menos 3 (três) dias de antecedência ao(à) PARCEIRO(A) (inclusive mediante a publicação de um aviso na PCM), introduzir alterações vinculativas ao presente Contrato, que a MONERI considere razoavelmente necessárias para cumprir os requisitos da Regulamentação de Dados.
18.2. Certas funcionalidades adicionais que a MONERI oferece podem estar sujeitas a termos adicionais. Tais termos serão comunicados ao (à) PARCEIRO(A) antes que esta funcionalidade adicional seja efetivamente disponibilizada ao (à) PARCEIRO(A), incluindo mediante exibição na PCM.
18.3. A MONERI poderá compensar eventuais valores devidos pelo(a) PARCEIRO(A) com eventuais valores devidos pela MONERI.
18.4. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento deste Contrato decorrente de circunstâncias fora do seu controle razoável ("Evento de Força Maior"). Caso um Evento de Força Maior persista por 6 (seis) meses, a parte não afetada pelo evento poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, à outra parte.
18.5. O(A) PARCEIRO(A) não poderá ceder ou subcontratar seus direitos ou obrigações decorrestes deste Contrato sem o prévio consentimento, por escrito, da MONERI. A MONERI poderá ceder ou subcontratar seus direitos ou obrigações sob este Contrato, inclusive para outras sociedades do seu grupo econômico.
18.7. Nada no presente Contrato leva à constituição de obrigações além daquelas expressamente definidas no presente Contrato, não havendo qualquer outra parceria ou constituição de empresa comum entre as partes, ou a que uma parte seja agente ou representante da outra. Nenhuma das partes tem autoridade para criar obrigação para a outra.
18.8. Terceiros que não sejam parte deste Contrato não terão quaisquer direitos decorrentes ou em conexão com ele.
18.9. O atraso ou o não exercício de quaisquer direitos ou medidas por qualquer das Partes, incluindo o exercício parcial, não será considerado como uma renúncia a tais direitos ou medidas, novação ou alteração contratual de qualquer sorte, não impedindo o exercício posterior destes ou quaisquer outros direitos ou medidas.
18.10. Se qualquer parte deste Contrato (incluindo como resultado de qualquer alteração) for total ou parcialmente inaplicável, anulável ou nula, ou se este Contrato parecer conter omissões, o restante do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito e é intenção expressa das Partes que o restante do Contrato permaneça assim, não obstante quaisquer presunções legais em contrário;
18.10.1. No caso de qualquer anulação, inaplicabilidade ou omissão, conforme estabelecido na cláusula 18.10 acima, as Partes devem negociar de boa-fé uma cláusula de substituição que, na medida do possível, atinja o resultado legal e comercial pretendido da cláusula original, tendo em conta o espírito e a finalidade do Contrato no momento em que foi originalmente celebrado, e sendo tão próximo quanto permitido a quaisquer especificações (incluindo prazos e quantidades) estabelecidas na cláusula original;
18.11. Uma via do presente Contrato será divulgada na PCM, assim como eventuais alterações, sendoconsiderada como devidamente vinculante e com pleno vigor e efeito jurídico.
18.12. O presente Contrato constitui o acordo integral de vontade entre as partes com relação ao conteúdo ora contratado, com a expressa exclusão, de quaisquer outras previsões eventualmente firmadas.
18.13. O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento.